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45 resultados para "Diretrizes e parâmetros para"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade25/03/2026

OBJETO: Inscrição para Curso de Redes Sociais, Aplicativos e Inteligência Artificial No Poder Público para as servidoras PARTICIPANTES: Francieli Conceição Costa e Emanuele Fernanda Fantinelli. VALOR TOTAL: R$ 3.180,00 DATA DA EXECUÇÃO: 06/04/2026 a 10/04/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Porto Alegre no Auditório do INLEGIS: Rua Jerônimo Coelho, 354 FINALIDADE: presente contratação visa à capacitação dos servidores do setor de compras da Câmara de Vereadores de Penha por meio de curso especializado em Licitações com Inteligência Artificial. A capacitação tem como objetivo aprimorar os conhecimentos dos servidores quanto à aplicação da Lei nº 14.133/2021, bem como apresentar ferramentas tecnológicas que auxiliem na elaboração de documentos, análise de processos e otimização das rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, contribuindo para maior eficiência, agilidade e segurança nos procedimentos do setor. Segue em anexo Termo de Referência da presente contratação.

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade23/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços a contratação de serviços técnicos especializados na implantação e aprimoramento da Governança, com ênfase em Gestão de Riscos e nos demais elementos de Gestão, assessoria e consultoria na fase preparatória das contratações públicas, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, nas condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.

Prefeitura Municipal de São João de Meriti · São João de Meriti/RJR$ 754 mil
Inexigibilidade25/02/2026

O presente Termo de Referência tem por objetivo, expor a demanda de capacitação dos servidores correlacionados com a área de Controle Interno, de modo a subsidiar melhorias no desenvolvimento de suas atividades, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. Ademais, cumpre ressaltar, que ao longo deste documento serão abordados os aspectos fundamentais para a escolha da decisão, em observância ao Decreto nº 46.642/2019, que dispõe sobre as diretrizes essenciais da fase preparatória. O Masterclass Gestão de Riscos nas Contratações Publica, a ser realizado no período de 12 a 13 de março de 2026, na modalidade presencial com a carga horária de 16 (dezesseis) horas, conforme anexo da Programação ID 125257972.

SEC EST DIR HUM E POL PARA MUL E IDOSOS · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade10/06/2026

Inscrição de servidor para participação na Capacitação de Elaboração e Aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 nos Poderes Executivo e Legislativo, a ser realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2026, com o objetivo de promover a atualização e o aprimoramento técnico dos conhecimentos relacionados ao planejamento governamental, à gestão orçamentária e aos procedimentos legais aplicáveis à elaboração, tramitação e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, contribuindo para o adequado desempenho das atividades institucionais da Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS · Entre Rios/SCR$ 2 mil