licitações.dehor

61 resultados para "Edital de LICITAÇÃO, sob"

Inexigibilidade27/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GABRIEL ARMANDO SANTANA REIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 64.458.249/0001-28, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO GRUPO FOLCLÓRICO CACETEIRAS DO MESTRE RINDU, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO EVENTO III SIMPÓSIO DE FLORICULTURA E PLANTAS ORNAMENTAIS, NO DIA 07/05/2026, ÀS 15:00H, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), COM DURAÇÃO DE 60 A 90 MIN., ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000163-4, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 226/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS; QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL: DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NOVOS, COMPREENDENDO 01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS E 01 TRITURADOR DE GALHOS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS 1324/2022 ALTAIR SILVA, DESTINADOS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 26 DE MAIO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO CONTATO DE WHATSAPP (49) 99154-5377 OU PELO E-MAIL: COMPRAS@JABORA.SC.GOV.BR/LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR, HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN E DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 509
Inexigibilidade10/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 60.695.569 BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CNPJ Nº 60.695.569/0001-40, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CPF SOB O Nº 061.XXX.XXX-04, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO ARTISTA INDICADO ABAIXO, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA RUA GASTRONÔMICA, SENDO ESTE: BANDA FORRÓ AVEXENELA, NO DIA 08/08/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000319-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade02/03/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GABRIEL ARMANDO SANTANA REIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 64.458.249/0001-28, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO GRUPO FOLCLÓRICO CACETEIRAS DO MESTRE RINDU, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO 2º SEMINÁRIO ESTADUAL DE ARTESANATO: SÃO CRISTÓVÃO DE BRAÇOS ABERTOS, NO DIA 12/03/2026, 08:00H, NO SERGIPE PARQUE TECNOLÓGICO (SERGIPETEC), AVENIDA JOSÉ CONRADO DE ARAÚJO, 731 - ROSA ELZE, SÃO CRISTÓVÃO - SE, COM DURAÇÃO DE 60 A 90 MIN., ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000064-6, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Inexigibilidade27/04/2026

CONTRATAÇÃO DA SRA. MARIA MADALENA SANTOS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 336.XXX.095-XX, REPRESENTANTE LEGAL DO GRUPO DE CULTURA POPULAR SAMBA DE COCO DA ILHA GRANDE, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) APRESENTAÇÃO NO EVENTO III SIMPÓSIO DE FLORICULTURA E PLANTAS ORNAMENTAIS, NO DIA 05/05/2026, ÀS 09:30H, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), COM DURAÇÃO DE 60 A 90 MINUTOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000164-2, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Dispensa21/05/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 247/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 EDE 1º DE ABRIL DE 2021, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO E MEIO FIO DA RUA FREI ALBINO ESCHARDONG NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ATRAVÉS DE RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DO ESTADO - SC 7584/2026, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, PLANILHAS E MEMORIAL DESCRITIVO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 08 DE JUNHO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA: INFORMAÇÃO, SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. SENDO PRESIDIDO PELA PREGOEIRA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR. MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS PELO TELEFONE (49) 3526 2000 OU PELO E-MAIL: LICITACOES@JABORA.SC.GOV.BR. EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H00MIN ÀS 12H00MIN DA 13H00MIN AS 17H00MIN.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 461
Dispensa12/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 130/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026. O MUNICÍPIO DE JABORÁ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INTERNO, ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL EM SR. CLEVSON RODRIGO FREITAS, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DO MUNICIPIO, ATINGIDAS POR ENXURRADAS, ESPECIALMENTE NAS LINHAS ALTO ANDRADE, LINHA BANHADÃO, LINHA LAGEADO ANDRADE, LINHA SÃO LUIZ, LINHA SÃO LOURENÇO, LINHA BOA VISTA E LINHA VISTA ALEGRE (PROCESSO SCC 2155/2026) E LINHAS JABORAZINHO, LINHAS PRESTES, LINHA FRANÇA E LINHA ÁGUA BELAS PROVENIENTES (PROCESSO SCC 2157/2026), AMBOS OS CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORÁ E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE DE SANTA CATARINA (SIE) ALÉM DE OUTRAS LOCALIDADES E NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. O CERTAME REALIZAR-SE-Á NO DIA 24 DE MARÇO DE 2026, ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ATRAVÉS DO USO DE RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PLATAFORMA PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. NO SITE HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA PÁGINA WEB DO PORTAL DE: COMPRAS PÚBLICAS. ENDEREÇO HTTPS://WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E NA PÁGINA ELETRÔNICA DO MUNICÍPIO, ENDEREÇO: HTTPS://WWW.JABORA.SC.GOV.BR.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 623
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil