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84 resultados para "FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS SENDO"

Dispensa24/03/2026

Contratação de empresa especializada para a retirada e substituição do policarbonato da cobertura tipo toldo, instalada na fachada da Câmara Municipal, medindo aproximadamente 21 (vinte e um) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura, incluindo fornecimento do novo policarbonato, materiais complementares, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais custos necessários à plena execução do objeto.Ressalta-se que a estrutura metálica de sustentação já existente será mantida, não sendo objeto desta contratação sua substituição, salvo pequenos ajustes técnicos indispensáveis à correta fixação do novo material.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 24 mil
Dispensa10/08/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEQUENOS REPAROS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS QUE ESTÁ PREVISTA NO DECRETO 4500/2007 PARA FORNECIMENTO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA INCLUSA OU SOMENTE A MÃO DE OBRA OU MATERIAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. JUSTIFICA-SE DEVIDO AOS PREGÕES ANTERIORES RESTAREM DESERTOS, SENDO ELES: 4/2025, 6/2025, 1/2026 E 3/2026. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 4/2026 FOI RESCINDIDA A PEDIDO DA PRÓPRIA CONTRATADA, EM VIRTUDE DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS QUE IMPOSSIBILITARAM A EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.

Empresa Municipal de Habitação · São Bento do Sul/SCR$ 100 mil
Dispensa25/06/2026encerrado

ontratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, peças e insumos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher – SEMULHER, na capital e interior do Estado do Acre, sendo os serviços executados sob demanda e remunerados mediante aplicação de percentual de desconto sobre os valores constantes na tabela SINAPI vigente, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEMULHER · Rio Branco/ACR$ 130 mil
Dispensa22/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos, peças e insumos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher – SEMULHER, na capital e interior do Estado do Acre, sendo os serviços executados sob demanda e remunerados mediante aplicação de percentual de desconto sobre os valores constantes na tabela SINAPI vigente, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEMULHER · Rio Branco/ACR$ 0
Dispensa12/05/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PEQUENOS REPAROS PARA MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS QUE ESTÁ PREVISTA NO DECRETO 4500/2007 PARA FORNECIMENTO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA INCLUSA OU SOMENTE A MÃO DE OBRA OU MATERIAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. JUSTIFICA-SE DEVIDO AOS PREGÕES ANTERIORES RESTAREM DESERTOS, SENDO ELES: 4/2025, 6/2025, 1/2026 E 3/2026.

Empresa Municipal de Habitação · São Bento do Sul/SCR$ 100 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada diurno e noturno, que compreenderá, além da dedicação exclusiva de mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego dos equipamentos, ferramentas, materiais e EPIs necessários à execução dos serviços nas dependências do flutuante da Coordenação Regional Médio Purus/FUNAI, localizado na Rua Trapicho Beira Mar, bairro Centro - Lábrea/AM, sendo 01 posto de 24 horas, na escala de 12 x 36 horas, de forma contínua.

COORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS · Lábrea/AMR$ 303 mil
Dispensa26/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE MOBILIÁRIO, CONSISTINDO ESPECIFICAMENTE NA REFORMA DE DOIS SOFÁS, SENDO UM SOFÁ DE DOIS LUGARES E UM SOFÁ DE TRÊS LUGARES, PERTENCENTES AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, LOTADOS NA UNIDADE DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, INSUMOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO · Camboriú/SCR$ 6 mil
Dispensa10/08/2026

Solicitacao de empenho para contratacao de empresa para realizacao de exames laboratoriais eletivos a serem realizados durante a semana com coleta no proprio laboratorio o qual deve possuir um posto de coleta em Morro Reuter. As amostras serao colhidas pela equipe do laboratorio em local adequado seguindo a legislacao vigente as normas do Ministerio da Saude da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria Anvisa e da Secretaria Estadual de Saude. A coleta devera ser realizada em um posto ou laboratorio localizado no municipio. Os resultados das analises deverao ser disponibilizados em ate 5 dias uteis apos a coleta das amostras no posto de coleta.Todos os equipamentos e insumos necessarios para a realizacao das analises deverao ser fornecidos pela empresa vencedora que tambem sera responsavel pela manutencao e bom funcionamento dos equipamentos. A contratacao de uma empresa especializada na realizacao de exames laboratoriais e de extrema importancia para garantir a qualidade e eficiencia nos servicos de saude. Exames laboratoriais sao ferramentas essenciais para o diagnostico monitoramento e prevencao de doencas sendo fundamentais para a tomada de decisoes clinicas e tratamentos adequados.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 12 mil
Dispensa17/03/2026encerrado

aquisição de FERRAMENTAS

COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CREDE 12 - QUIXADA · Quixadá/CER$ 766
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa21/01/2026

A PRESENTE DEMANDA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELETRICA, DEVIDAMENTE HABILITADA E COM ACESSO AO SOFTWARE PROJ+ (SGT PROJ), PARA A ELABORAÇAO DE PROJETO DE REDE DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA EM MEDIA E BAIXA TENSAO, DESTINADA AO RESIDENCIAL MORADA DOS SONHOS, EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NIQUELANDIA ? GO, DESTINADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO QUE A INEXISTENCIA DE INFRAESTRUTURA ELETRICA REGULAR COMPROMETE O ACESSO A SERVIÇOS PUBLICOS ESSENCIAIS, COMO ILUMINAÇAO, SANEAMENTO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE MÍNIMA. ASSIM, A ELABORAÇAO DO PROJETO NO FORMATO EXIGIDO PELA CONCESSIONARIA CONSTITUI ETAPA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA POSTERIOR IMPLANTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NO LOCAL. RESSALTA-SE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI LICENÇA ATIVA, ACESSO INSTITUCIONAL OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SOFTWARE PROJ+, TAMPOUCO MEIOS LEGAIS PARA SUA AQUISIÇAO DIRETA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE FERRAMENTA DE USO RESTRITO DA CONCESSIONARIA E DAS EMPRESAS CREDENCIADAS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO ELÉTRICA DO EMPREENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO HÁ ANOS SEM O FORNECIMENTO. A CONTRATAÇAO VISA GARANTIR QUE O PROJETO SEJA ELABORADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TECNICAS VIGENTES, INCLUINDO AS NORMAS DA ABNT, OS PADROES TECNICOS DA EQUATORIAL GOIAS E DEMAIS REQUISITOS REGULATORIOS APLICAVEIS, ASSEGURANDO A APROVAÇAO DO PROJETO. SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE TECNICA E REGULATORIA DE ELABORAÇAO DO PROJETO ELETRICO NO SOFTWARE PROJ+, FERRAMENTA OFICIAL EXIGIDA PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA PARA APROVAÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO URBANA. A INEXISTENCIA DE ACESSO INSTITUCIONAL AO SOFTWARE, ALIADA A URGENCIA SOCIAL DO EMPREENDIMENTO, INVIABILIZA A EXECUÇAO DO SERVIÇO POR PARTE DA ADMINISTRAÇAO, TORNANDO NECESSARIA A CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO · Niquelândia/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil