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36 resultados para "Fornecimento contínuo de créditos"

Inexigibilidade10/08/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – Sindiônibus, para o fornecimento contínuo de vale-transporte, na modalidade de créditos eletrônicos carregados em cartão eletrônico, destinado ao custeio do deslocamento residência-trabalho dos servidores da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM), pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Procuradoria Geral do Município · Fortaleza/CER$ 81 mil
Inexigibilidade23/03/2026

Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de fornecimento, administração, gerenciamento, emissão, carga e recarga de créditos eletrônicos de vale-transporte, com disponibilização de cartões de bilhetagem eletrônica e suporte operacional correlato, destinados ao deslocamento residência-trabalho-residência dos servidores do Município de Juazeiro/BA usuários das linhas Juazeiro x Sobradinho e Juazeiro x Distrito de Salitre.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DA BAHIA · Juazeiro/BAR$ 595 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi