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203 resultados para "I – Objeto: -"

Dispensa25/06/2026encerrado

Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de 2 (dois) links dedicados de acesso à Internet, de operadoras distintas (para fins de redundância), com velocidade de 400 Mbps (quatrocentos megabits por segundo) cada, para atender às necessidades do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, pelo período de um ano. Será vencedora a proposta com menor preço por item e habilitada, ou seja, em conformidade com o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividida em: I - jurídica; II - Técnica; III - fiscal, social e trabalhista; e IV - Econômico-financeira.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 65 mil
Dispensaregistro de preços28/05/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo o fornecimento de 491 (quatrocentos e noventa e um) postos de trabalho nas diversas categorias profissionais, destinados ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e finalísticas das secretarias municipais de Conceição do Mato Dentro/MG. O objeto contempla, de forma integrada: (i) a alocação dos profissionais nos locais de trabalho definidos pela Administração; (ii) o fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e insumos operacionais necessários ao desempenho das funções; (iii) a concessão dos benefícios obrigatórios previstos em convenção coletiva e na planilha de custos de referência, incluindo vale-alimentação e cartão cesta básica; e (iv) a gestão administrativa, trabalhista e previdenciária integral do contingente alocado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 41,0 mi
Inexigibilidade27/02/2026

O veículo oficial de placa SFQ7A78 foi danificado em sinistro coberto pela apólice contratada com a Seguradora Sura S.A. Conforme estabelecido nas condições do seguro, o valor da franquia, no montante de R$ 3.000,00, é de responsabilidade da contratante. Assim, é necessário o pagamento deste valor diretamente à Oficina Battestin LTDA, única credenciada autorizada pela seguradora para executar os reparos. O pagamento da franquia é condição necessária para a realização dos serviços de reparo no veículo e consequente retorno do mesmo à operação, garantindo a continuidade das atividades institucionais que dependem do uso do referido bem.1 Modalidade de Contratação com base no disposto no art. 74, inciso I da Lei n 14.1332021.2 Objeto contratado anteriormente: Não3 Prazo de Vigência de Contratação: 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 60 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Integral7 Descrição Local: Oficina Battestin LTDA8 Contrato: Não9 Fiscal de execução: Fabricio Alessandro Gonçalves

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 3 mil
Inexigibilidade03/02/2026

Os objetos do presente Contrato são: i. liquidação e pagamento ao contratado no valor total de R$8.671,00 (oito mil seiscentos e setenta e um reais) , correspondente ao ressarcimento do período de prorrogação tácita e automática do antigo contrato de locação (Contrato nº 157/2016), de 01/10/2025 até o momento de assinatura deste termo contratual; ii. a locação do imóvel situado na Rua Mercúrio, nº 430, Pavuna, Rio de Janeiro – RJ, Município do Rio de Janeiro.

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 3,4 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa21/05/2026encerrado

BOMBA À VÁCUO (ODOONTOLÓGICA),equipamento para aspiração de saliva e sangue com alto poder de sucção, com potencia mínima de 1 HP, frequência de 50 a 60 hz, com acionamento automático para ser usado durante os procedimentos odontológicos e com capacidade para atender até 02 consultórios, confeccionada em aço inoxidável ou outro material compatível. (MAIORES ESCLARECIMENTO CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I). É obrigatório informar marca do objeto na DL, ausência acarretará desclassificação.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE · São Paulo/SPR$ 10 mil