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190 resultados para "MEDICAMENTOS QUE FALTARAM NO"

Dispensa26/03/2026

Aquisição de geradores de energia a diesel 7 kW monofásicos bivolt e painéis de transferência automáticos monofásicos 220 V para a Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais e a conservação de medicamentos e insumos em caso de falta de energia elétrica. Contratação em dispensa com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão do fracasso dos itens no Pregão nº 85/2025 – Processo nº 188/2025, com recursos da Resolução nº 9.388/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · Cambuquira/MGR$ 21 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa02/03/2026

Servico de manutencao preventiva de grupo Gerador 175 KVA com empresa especializada considerando a marca e o modelo do equipamento tem por objetivo manter o bom funcionamento do grupo gerador o qual e imprescindivel para fornecer energia eletrica durante as frequentes faltas de luz desta Fundacao Hospitalar dando continuidade aos servicos prestados aos pacientes internados servico ambulatorial consultas medicas e pacientes em situacao de urgencia e Emergencia.

FMHHTC - FUND MED HOSP DR HONOR T COSTA · Lavras do Sul/RSR$ 7 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil