Dispensa
Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 11002624-65.2025 movida por Ataíde da Costa Reis em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município.
- Órgão
- MUNICIPIO DE AMPARO
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE SAÚDE
- Local
- Amparo/SP
- CNPJ do órgão
- 43465459000173
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Identificador PNCP
- 43465459000173-1-001069/2026