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Dispensa

Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 11002624-65.2025 movida por Ataíde da Costa Reis em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município.

Órgão
MUNICIPIO DE AMPARO
Unidade compradora
SECRETARIA DE SAÚDE
Local
Amparo/SP
CNPJ do órgão
43465459000173
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
43465459000173-1-001069/2026