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Dispensa

Cumprimento da ordem judicial exarada nos autos do Processo Nº 1001568-65.2023 movida por Maria Cristina Monteiro de Barros Bussamra. em face ao Município de Amparo . Faz necessário a compra emergencial para suprir a necessidade imediata, e seja mantido o fornecimento a paciente. Trata - se de um medicamento destinado a atender o Mandado Judicial, portanto a falta poderá acarretar em multa ao Município. Medicamento fracassado nos Pregões 055/2025 e 091/2025

Órgão
MUNICIPIO DE AMPARO
Unidade compradora
SECRETARIA DE SAÚDE
Local
Amparo/SP
CNPJ do órgão
43465459000173
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
43465459000173-1-000022/2026

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