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221 resultados para "Necessidade de contratação software"

Dispensa27/05/2026

Justificativa Contratação de licença de uso de software de controle de ponto eleltrônico em nivem, compreendendo acesso ao sistema , suporte técnico e manutenção. Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda, com a contratação dos softwares de controle de ponto eletrônico , pela necessidade de continuidade do gerenciamento automatizado da frequência dos servidores , permitindo o controle eficiente de jornada de trabalho cálculo de horas , banco de horas , atrasos ,faltas e demais ocorrências. Ressalta se que se trata de renovação /continuidade de soluções já utilizadas, cujo período de vigência se encerra em breve, sendo necessária nova contratação para evitar descontinuidade dos serviços e prejuízos à rotina administrativa, bem como evitar custos adicionais com migração de sistema, treinamentos de servidores e adaptação operacional. A par das referências de preços obtidas a partir dos custos de contratações semelhantes constantes do PNCP, temos que o valor limite se enquadra nos moldes do art. 75 II da lei 14133/2021 , destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG, com o intuito de instruir o processo de dispensa, também foi pesquisado no painel de preços com a finalidade de obtermos o preço médio.

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 2 mil
Dispensa03/08/2026

CONTRATAÇAO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE APOIO A GESTAO DE TRIBUTOS COM AS PRINCIPAIS NECESSIDADES EM IMPOSTOS: IPTU, ITBI E ISS; TAXAS: TLLF E LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS; EMISSÕES: DAM, CND, CERTIDÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE. EMISSÃO DE I.P.T.U: (DAMS E RELATÓRIOS AUXILIARES).

Secretaria Municipal de Administração · Barão de Grajaú/MAR$ 61 mil
Dispensa21/05/2026encerrado

Em atenção às legislações federais 14.129/2021 (Governo Digital), 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais leis que direcionam o uso da tecnologia a favor dos entes federativos, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de solução completa para atender essas legislações se torna imprescindível. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta de atendimento ao cidadão, protocolo, comunicação, gestão de manifestações e ainda disponibilização de serviços à sociedade local e turistas. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos. Como a contratação será no formato SaaS, permitirá ainda que todo o suporte, manutenção e consultoria que envolvem a solução fique sob responsabilidade da contratada e dessa forma a equipe técnica da contratante poderá se limitar exclusivamente a fiscalizar os serviços prestados, porém não se envolvendo operacionalmente com as questões técnicas no projeto. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, possuir versões nativas para dispositivos móveis que possam ser baixados nas lojas virtuais Apple e Android de forma gratuita.

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 65 mil