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230 resultados para "PROCESSO LICITATÓRIO - SERVIÇOS"

Dispensa17/06/2026

PEDIDO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MATERIAIS PARA ARTESANATO, DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O GRUPO DE GESTANTES DA REDE BEM CUIDAR. JUSTIFICA-SE A PRESENTE SOLICITAÇÃO TENDO EM VISTA QUE JÁ EXISTE PEDIDO EM ANDAMENTO EM PROCESSO LICITATÓRIO, PORÉM, DEVIDO À NECESSIDADE IMEDIATA DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO GRUPO, FAZ-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS PARA CUMPRIMENTO DAS METAS E AÇÕES PROPOSTAS PELA REDE BEM CUIDAR. AS OFICINAS DE ARTESANATO POSSUEM GRANDE IMPORTÂNCIA NO FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DAS GESTANTES NAS ATIVIDADES OFERTADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. DESSA FORMA, SOLICITAMOS A COMPRA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM ANDAMENTO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 6 mil
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do UTC - Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 676/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil
Dispensa12/06/2026

Referente a aquisição direta de pão francês justifica-se pela necessidade contínua e indispensável do fornecimento do item para atendimento das demandas dos funcionários do Reciclinho, sendo inviável a interrupção do abastecimento, uma vez que se trata de produto de consumo diário e essencial ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas. Considerando que o processo licitatório anterior (Processo nº 49/2025) já se encontra encerrado, e que o novo procedimento de contratação ainda está em fase de tramitação, verificou-se a necessidade de adoção de medida administrativa que assegure a continuidade do fornecimento até a conclusão do certame. Ressalta-se que a empresa fornecedora manifestou formalmente concordância em manter os mesmos valores praticados no Processo nº 49/2025, não havendo aumento de preços, o que demonstra vantajosidade para a Administração e preservação do interesse público. Ademais, não foi realizada nova publicação no Portal da Transparência em razão da manutenção temporária do fornecimento pelo mesmo fornecedor, nas mesmas condições e valores anteriormente contratados, visando evitar a descontinuidade do abastecimento enquanto se concluem os trâmites administrativos necessários para a nova contratação. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custos 513/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil