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56 resultados para "SERVICOS AMBULATORIAIS DE MEDIA"

Inexigibilidade03/06/2026

PROVENIENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COMPREENDENDO: ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ELETIVOS E DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA; INTERNAÇÕES HOSPITALARES; CIRURGIAS ELETIVAS E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E PRONTO ATENDIMENTO COM PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL NA PORTA E DE SOBREAVISO, EM REGIME DE PORTA ABERTA (24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA), COM ESTRUTURAÇÃO DE HOSPITAL PORTA ABERTA, HOSPITAL GERAL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR · Guaxupé/MGR$ 10,6 mi
Dispensa05/03/2026

SERVIÇOS MÉDICOS

Município de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade14/01/2026

contratação da empresa G.S.P. SERVICOS MEDICOS LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de CONSULTAS DE ORTOPEDIA, CONSULTAS DE ORTOPEDIA (AMBULATÓRIO), INCENTIVOS PARA ARTROPLASTIA DE JOELHO (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA ARTROPLASTIA DE QUADRIL (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR E INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 893 mil
Dispensa23/03/2026

SERVIÇOS MÉDICOS

Município de Monte Belo do Sul · Monte Belo do Sul/RSR$ 900
Dispensa02/03/2026

A formalização do contrato de Rateio e Programa para prestação de serviços do CONSÓRCIO CIMSAÚDE - 2026, através das pessoas jurídicas regularmente credenciadas como prestadoras de serviços na área da saúde para realização de procedimentos ambulatoriais, consultas médicas especializadas e exames de diagnóstico em Média e Alta Complexidade, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, bem como taxa administrativa e e QualiCIS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA - PR · Ortigueira/PRR$ 2,6 mi
Inexigibilidade02/04/2026

SERVICOS MEDICOS

MUNICIPIO DE IVOTI · Ivoti/RSR$ 97 mil
Inexigibilidade19/02/2026

SERVICOS MEDICOS

MUNICIPIO DE IVOTI · Ivoti/RSR$ 228 mil
Inexigibilidade14/01/2026

contratação da empresa SIOT CLINICA MEDICA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de CONSULTAS DE ORTOPEDIA, CONSULTAS DE ORTOPEDIA (AMBULATÓRIO), INCENTIVOS PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO, INCENTIVOS PARA ARTROSCOPIA DE JOELHO (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA ARTROSCOPIA DE QUADRIL (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA ARTROPLASTIA DE JOELHO (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA ARTROPLASTIA DE QUADRIL (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA CIRURGIAS MÚLTIPLAS (ATE 02), INCENTIVOS PARA CIRURGIAS MÚLTIPLAS (ATE 03), INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR, INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR E INCENTIVOS PARA CIRURGIA ELETIVA DE COLUNA (MÉDIA COMPLEXIDADE), conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 4,1 mi
Inexigibilidade28/04/2026

SERVICOS MEDICOS

MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA · Presidente Lucena/RSR$ 1,3 mi
Inexigibilidade25/02/2026

contratação da empresa CLINICA MEDICA DINIZ & GIORGENON LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de CONSULTAS DE ORTOPEDIA, CONSULTAS DE ORTOPEDIA (AMBULATÓRIO), INCENTIVOS PARA ARTROSCOPIA DE OMBRO, INCENTIVOS PARA CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (MÉDIA COMPLEXIDADE), INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO INFERIOR E INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 760 mil
Dispensa30/06/2026

Celebração de “Contrato de Programa”, na forma de gestão associada, a ser celebrado com o “CISAMSF”, pautando na transferência de recursos financeiros, por conta da prestação dos serviços médicos na realização de consultas especializadas; exames complementares de diagnóstico por imagem; realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de baixa e média complexidade; atendimentos ambulatoriais especializados, em atendimento às demandas de pacientes encaminhados pelo município de Miravânia-MG.

MUNICIPIO DE MIRAVANIA · Miravânia/MGR$ 1,5 mi
Inexigibilidade02/04/2026

SERVICOS MEDICOS

MUNICIPIO DE IVOTI · Ivoti/RSR$ 97 mil
Inexigibilidade18/05/2026

contratação da empresa S E ALCANTRA CLINICA MEDICA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de CONSULTAS DE ORTOPEDIA, CONSULTAS DE ORTOPEDIA (AMBULATÓRIO), INCENTIVOS PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA MEMBRO SUPERIOR, INCENTIVO PARA CIRURGIA ORTOPÉDCA INFERIOR, INCENTIVO PARA CIRURGIA ELETIVA DE OMBRO (MÉDIA COMPLEXIDADE), conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 592 mil
Inexigibilidade03/08/2026

CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CLÍNICAS MÉDICAS PARA ATENDIMENTO DE CONSULTAS AMBULATORIAIS E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICOS NO INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Conforme informado no Despacho de Encaminhamento de Processo (COOREQ) SEI nº (136953682), o valor contratado para empresa PA DOC MED SAUDE LTDA, CNPJ 39.713.008/0001-30, será de R$ 3.432.030,00 (Três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e trinta reais), correspondente ao valor global anual, a ser dividido, conforme demanda, entre as prestadoras de saúde credenciadas para execução dos contratos oriundos do Credenciamento n° 02/2025.

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa15/05/2026

ELETROCONVULSOTERAPIA Tratamento com sessões de eletroconvulsoterapia em ambulatório cirúrgico com estrutura de suporte à vida, assistidas por Psiquiatra e Anestesiologista (artigo 25 , Capítulo IX e, ANEXO II) da Resolução nº2057/13 e Resolução 1802/2006, ambas do CFM. CATSER: 14060 UNIDADE DE MEDIDA: Sessão Classificação da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serviços Médico-Hospitalares e Laboratoriais Grupo de Serviços: 931 - Serviços de Saúde Humana

DEPTO. SAÚDE E ASSIST AO PESSOAL POL MIL - DF · Brasília/DFR$ 49 mil
Inexigibilidade17/03/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à propositura e acompanhamento, até última instância ou decisão final, de demandas judiciais e/ou administrativas no intuito de: (i) reaver as diferenças existentes em razão da desatualização da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (Média e Alta Complexidade - MAC); e (ii) compelir a União Federal a incluir o Município no rol de beneficiários da complementação VAAR (Valor Aluno-Ano por Resultado) do FUNDEB.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 565 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil