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63 resultados para "Trata-se da aquisição, fornecimento"

Dispensa16/02/2026

PAGAMENTO REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO SPIN, PLACAS TBX1B05, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 05/12/2025 CONFORME NOTA FISCAL 34979 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025, TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO MICRO, PLACA RLJ6J38, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 14/12/2025 , CONFORME NOTA FISCAL 35162 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA

Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento · Timbó/SCR$ 567
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa15/01/2026

1. DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO 1.1 SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DESSA UNIDADE DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS A COMUNICAÇÃO INTERNA EM TELA, VISANDO ATENDER AOS ITENS PREVISTOS NOS NORMATIVOS MN AD 020 E MN AD 028, PARA CONTRATAÇÃO DIRETA VIA DISPENSA DE VALOR. 1.2 TRATA-SE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 200 UNIDADES DE CAMISAS POLO E 200 UNIDADES DE CASACOS CORTA-VENTO, PARA A REUNIÃO DE TRABALHO RECONHECER TI 2025, NO VALOR TOTAL DE R$ 35.600,00 (TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS). 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE 200 UNIDADES DE CAMISAS POLO E 200 UNIDADES DE CASACOS CORTA-VENTO, AMBOS PERSONALIZADOS, PARA EVENTO INSTITUCIONAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DE TECNOLOGIA E DIGITAL ? VITEC ? RECONHECER TI 2025, NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) PARA AS CAMISAS E R$ 19.600,00 (DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA OS CASACOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 35.600,00 (TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).

GECOT · Brasília/DFR$ 71 mil
Dispensa27/03/2026

PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA ECOSPORT, PLACA QHZ8F65, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 15/12/2025, CONFORME NOTA FISCAL 35.174 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA VEÍCULO RANGER, PLACA RYJ0121, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 31/12/2025 E 28/11/2025, CONFORME RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS 35.443 E 34.776 EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA.

Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec · Timbó/SCR$ 839
Dispensaregistro de preços13/02/2026

Por intermédio de seus representantes, realizam viagens esporádicas em municípios distantes, para participação de relevantes eventos, como congressos, conferências e agendas com importantes representantes políticos, visando a aquisição de verbas, repasses, investimentos e demais benesses para o Município de Guaçuí.Considerando que os representantes do Município possuem uma longa viagem agendada para o dia 23/02, tem-se por necessidade a contratação de agência de viagens para atendimento por demanda.Portanto, trata-se de contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e hospedagens com alimentação matutina, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso e reembolso.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa30/07/2026encerrado

Conforme o Termo de Referência, trata-se de "Aquisição de Brinde institucional, qual seja, Garrafas Personalizadas" em comemoração ao dia do Profissional de Educação Física 2026. Especificações: Capacidade:600ml; Material: PET reciclado; Altura aproximada:20cm; Largura aproximada:6,3cm; Circunferência aproximada:20,7 cm; Tampa metálica rosqueável; Cordão para transporte; Personalização em DTF de alta qualidade, resistente ao uso e à limpeza, conforme layout fornecido pela contratante.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA 6ª - MG · Belo Horizonte/MGR$ 5 mil
Dispensa14/04/2026

FORNECIMENTO DE 16 (DEZESSEIS) TOMBSTONES, QUE SÃO PLACAS PERSONALIZADAS, PRODUZIDAS EM ACRÍLICO E RESINA COLORIDA, SENDO AS MEDIDAS E ESPECIFICAÇÕES IDENTIFICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES DE ASSESSORIA FINANCEIRA, REALIZADAS COM AS COMPANHIAS ÁRBORE ENGENHARIA LTDA, GÊNESIS EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA PRIDE S.A E ECOVITA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. TRATA-SE DE OPERAÇÕES EM QUE A CAIXA ATUOU COMO ASSESSORA FINANCEIRA DAS COMPANHIAS. A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA NA GEINV, SITUADA À AV. PAULISTA, 750, 13º ANDAR ? BELA VISTA/SP ? CEP 01310-100. A AQUISIÇÃO SERÁ FEITA COM FORNECEDOR EM SÃO PAULO/SP. WINNER PUBLICIDADE & COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ: 18.940.707/0001-43 AV. BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 2367 – 6º ANDAR – CJ. 603 – JARDIM PAULISTA CEP: 01401-900 SÃO PAULO/SP TEL.: 11-3231-3003 CARLOS.MESSIAS@WINNERPUBLICIDADE.COM RENATO.FREITAS@WINNERPUBLICIDADE.COM REPRESENTANTE LEGAL: ROGÉRIO LEONARDO FREITAS, RG MG6880476

GECOT · Brasília/DFR$ 13 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição emergencial, por dispensa de licitação, em virtude do DECRETO 5.375, de 14 de maio de 2026, que "Declara situação de Emergência na área da Saúde Pública no Município de Santana de Parnaíba, determina instauração de procedimento de apuração em face da Organização Social de Saúde Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – OSS AGIR, dispõe sobre o afastamento cautelar de sua gestão, com a suspensão do Contrato de Gestão n° 001/2025, determina a intervenção administrativa no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana - HMSA, e estabelece medidas para a assunção direta dos serviços pelo Município”, para o fornecimento de MEDICAMENTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) meses. Trata-se de medicamentos clínicos de uso geral, psicotrópicos, correlatos, padronizados e não padronizados pela REMUME.

Secretaria Municipal de Compras e Licitações · Santana de Parnaíba/SPR$ 120 mil
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade17/04/2026

Aquisição de Material

MS-INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA/FIOCRUZ/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil