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36 resultados para "Trata-se do procedimento administrativo"

Inexigibilidade20/02/2026

Trata-se de processo de prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05 de janeiro à 31 de dezembro de 2026, será pago conforme acordo entre as partes a supressão de 13,30% do valor do contrato original Nº 043/2025, portanto valor total deste termo aditivo é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), o contrato Nº 043/2025, relativo à Inexigibilidade n° 015/2025, a contratação de profissional especializado para atender a demanda dos processos, bem como prestar Assessoria e Consultoria jurídica para a Secretaria Municipal de saúde, Consultoria Jurídica Administrativa, consubstanciados na elaboração de pareceres, bem como outros Atos próprios da Administração junto ao Departamento de Recursos Humanos, e, bem como, acompanhamento de procedimentos administrativos e judiciais, atuando isoladamente ou junto com outros profissionais da área, inclusive empreender viagens quando necessário para que haja o bom andamento dos serviços contratados.

MUNICIPIO DE ITAPACI · Itapaci/GOR$ 132 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil