licitações.dehor
Dispensa

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Unidade compradora
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Local
Holambra/SP
CNPJ do órgão
67172437000183
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
67172437000183-1-000593/2026

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considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002920/2026-81 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

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