licitações.dehor
Dispensa

A presente contratação justifica-se pela necessidade de realização de exame de eletroencefalograma para a paciente RN Talia Prudente Pereira, que se encontra em investigação de crises convulsivas. O exame é essencial para o diagnóstico e definição da conduta médica adequada, sendo indispensável para a continuidade do atendimento e segurança da paciente. Diante da urgência e da necessidade assistencial, justifica-se a contratação por dispensa de licitação, a fim de garantir a realização do exame em tempo oportuno.

Órgão
FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH
Unidade compradora
Diretoria de Gestão Hospitalar
Local
Novo Hamburgo/RS
CNPJ do órgão
11055682000156
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
11055682000156-1-000106/2026

Compras parecidas

Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa21/01/2026

Trata-se da contratação direta, por dispensa de licitação, para a realização do exame de ELETRONEUROMIOGRAFIA DE MEMBROS SUPERIORES (MS) para a paciente Josué Fabiano Ferreira. A contratação é necessária por dispensa de licitação, uma vez que, no momento, não há contrato vigente para a realização deste exame específico e o paciente necessita da realização do examecom extrema urgência, para evitar atrasos no diagnóstico e tratamento, que podem acarretar agravamento do quadro clínico.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 400