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252 resultados para "Vale Transporte - Abril/2026"

Inexigibilidade01/07/2026

A presente solicitação objetiva a contratação de empresa especializada em administração e fornecimento e gerenciamento de Vale-Transporte , por meio de Cartão Eletrônico/Magnético para concessão de Vale-Transporte, para atender às demandas institucionais da Fundação Faculdade de Ensino Superior do Município de Linhares – FACELI. Este pedido é motivado pela ausência de contrato com a empresa atuante, visando que atualmente a Fundação FACELI já se utiliza deste serviço para benefício de

Fundação Fac Int de Ens Sup do Mun de Linhares · Linhares/ESR$ 17 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade02/02/2026

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLTe alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-XV SJRPRETO · São José do Rio Preto/SPR$ 9 mil