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127 resultados para "- O fornecedor deverá"

Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa10/04/2026

Referente a prestação de serviços de confecção de 80 jantares a serem confeccionados aos Atletas das Equipes de Futsal Masculina e Feminina que estarão participando do Campeonato de Futsal da AMSULPAR Masculino e Feminino-2025/2026, durante partidas das fases semifinais e finais da competição.A referida contratação faz-se necessária, devido ao horário tardio do jantar, após as 23 horas, os fornecedores licitados estarem fechados devido ao adiantado da hora.Centro de Custo Nº 073/2026.Meta da LDO:51

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa17/08/2026

O objeto do presente Processo de Compra é a aquisição de 7 (sete) caixas de leite UHT integral com 12 unidades de 1 litro, 40 (quarenta) unidades de café tradicional a vácuo de 500 g e 20 (vinte) unidades de açúcar refinado de 1 kg, correspondentes aos itens 1, 2 e 3 da Solicitação de Compra nº 66/2026. Os chás dos itens 4, 5 e 6 serão instruídos em processo correlato devido ao mercado fornecedor especializado, preservado o controle conjunto, conforme especificações, quantitativos e condições constantes dos documentos técnicos que instruem os autos.

CAMARA MUNICIPAL DE IÇARA · Içara/SCR$ 2 mil
Dispensa26/03/2026

CADEIRA PRESIDENTE ERGONOMICA Características mínimas exigidas: Tipo: Cadeira presidente / ergonômica para escritório Material do estofamento: Couro sintético Cor: Preto Encosto: Alto com apoio para coluna vertebral Ajustes: Altura regulável a gás, inclinação reclinável Braços: Com apoio anatômico Base: Rodízios em nylon ou similar compatível Altura recomendada: Ajustável conforme padrão ergonômico Capacidade de peso: Mínimo 100 kg Acabamento: Estrutura reforçada, costura de qualidade Garantia mínima: 90 dias conforme normas do fornecedor O produto deverá atender aos padrões de desempenho, segurança, conforto e durabilidade, observando boas práticas de ergonomia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO · Jambeiro/SPR$ 2 mil
Dispensa10/03/2026

contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem e desmontagem de 26 (vinte e seis) estandes. Cada estande deverá medir 5m x 4m (20m2 cada), com base em Octanorm e placas de TS na cor branca, com 1m de altura x 0,50 cm de larg. Com 02 prateleiras verticais instaladas pelo fornecedor. Da mesma forma, deverá haver uma porta de acesso com 1m de largura e tampo com dobradiças. Entre cada bloco de estande deverá existir um espaço de 0,20 x 0,30cm com devido acabamento para fixação de entrada de água. Cada estande deverá ter uma testeira de identificação medindo 0,98 x 0,40 cm em letras helvéticas.

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO · São José dos Campos/SPR$ 29 mil
Dispensa06/08/2026

Aquisição/contratação de 20 (vinte) licenças, por um ano, da aplicação de produtividade Microsoft 365 Apps para Pequenos e Médios negócios, com as seguintes caracteristicas: Acesso online ilimitado aos aplicativos Word, Excel e PowerPoint; Versões para desktop do Word, Excel e PowerPoint; 1 TB de armazenamento na nuvem por usuário; Suporte por telefone ou pela web gratuito; As licenças devem ser disponibilizadas pelo fornecedor no Tenant Microsoft do Conselho Regional de Psicologia do RS.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7A REGIAO · Porto Alegre/RSR$ 11 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

Fornecimento e Instalação de Cortina Cortina rolo blackout com nivelador em alumínio, na cor bege, incluída instalação e garantia de 12 meses. A tonalidade deverá ser verificada pelo fornecedor para manter padronização com as cortinas já existentes. As cortinas serão instaladas em 6 módulos, sendo eles: - 1 cortina nas medidas 1,76 x 2,40 - 2 cortinas nas medidas 2,20 x 2,95 - 3 cortinas nas medidas 1,83 x 1,65 - OBS.: Item cadastrado como 26 m², pois o CATMAT não contempla a medida de 26,3 m². Considerar, para fins de execução e pagamento, a área correta de 26,3 m², conforme especificação constante no Termo de Referência. Valor estimado (unitário): R$ 110,02; Valor Estimado (total): R$ 2.893,53.

CâMARA MUNICIPAL DE GUAíBA - RS · Guaíba/RSR$ 3 mil
Dispensa07/04/2026

Prestação de serviços de manutenção predial e do mobiliário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizada nas instituições de ensino, na Casa da Cultura e no prédio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de abril, maio e junho de 2026, conforme Metas da LDO 15 e 16. A pesquisa de valores para 12 meses foi realizada de forma preliminar para composição do orçamento; entretanto, a execução do serviço ocorrerá considerando o período efetivo de 03 meses, com os devidos ajustes. Foram consultados fornecedores que desenvolvem atividades compatíveis com as necessidades da Secretaria de Educação, observando-se o critério de menor preço. Na consulta ao mercado, priorizaram-se empresas locais que poderiam atender de forma imediata, garantindo maior agilidade e organização. Consideraram-se, portanto, as empresas que apresentaram o menor valor para a prestação do serviço em questão. Conforme meta LDO 15 E 16 e centro de custo nº 59.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 16 mil
Dispensa13/03/2026

Aquisição de Álcool 70% INPM - 76,90º por Dispensa, conforme justificativa no Termo de Referência - SMOSUA. Aquisição emergencial de álcool líquido 70% INPM - 76,90º, devido a desistência do fornecedor vencedor e ao fracasso do item na licitação vigente, inviabilizando a contratação pela Ata existente - SMEEL. Aquisição emergencial de álcool 70º INPM - 76,90º para uso nas Unidades de Saúde - SMS. Aquisição emergencial de álcool 70º INPM - 76,90º para SMFDE, SMADSCH, SGG, SMMAU, SMTC, SMGP, SMSPMF. Dispensa 74/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA · Canela/RSR$ 41 mil
Dispensa28/01/2026

Prestação de serviços de manutenção predial e do mobiliário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizada nas instituições de ensino, na Casa da Cultura e no prédio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, referente ao período de janeiro, fevereiro e março de 2025, conforme Metas da LDO 15 e 16. A pesquisa de valores para 12 meses foi realizada de forma preliminar para composição do orçamento; entretanto, a execução do serviço ocorrerá considerando o período efetivo de 03 meses, com os devidos ajustes. Foram consultados fornecedores que desenvolvem atividades compatíveis com as necessidades da Secretaria de Educação, observando-se o critério de menor preço. Na consulta ao mercado, priorizaram-se empresas locais que poderiam atender de forma imediata, garantindo maior agilidade e organização. Consideraram-se, portanto, as empresas que apresentaram o menor valor para a prestação do serviço em questão. Conforme meta LDO 15 E 16 e centro de custo 03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 16 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa04/05/2026

Aquisição de frascos de coleta, através de compra direta, utilizado pelo Laboratório de Águas do SAAE - Indaiatuba todos os dias na amostragem para realizar as coletas de água a serem analisadas no laboratório afim de garantir a qualidade da água, cumprimento das legislações vigentes, manutenção da acreditação da Norma; ISO 17025.; ; OBS: Foi necessária a abertura de uma nova requisição, tendo em vista o cancelamento da requisição nº 678/2026. O cancelamento ocorreu devido à republicação do processo por duas vezes, uma vez que os fornecedores não conseguiram manter os valores inicialmente propostos.; ; Diante desse cenário, optou-se pela redução do quantitativo solicitado, com o objetivo de viabilizar a conclusão da aquisição e evitar a descontinuidade no abastecimento do material.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 24 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa26/06/2026

Justifica se a aquisicao de ferro para construcao CA 60 4 2 mm dobrado destinado a execucao de muro de contencao realizado pela Secretaria Municipal de Obras sendo o material indispensavel para garantir a resistencia e seguranca da estrutura. Ressalta se que o valor total da proposta difere do somatorio dos itens em razao de desconto concedido pelo fornecedor sobre o valor global o qual nao pode ser lancado diretamente nos itens devido a limitacao do sistema.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 119