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213 resultados para "A contratação decorre da"

Inexigibilidade06/08/2026

CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA SANFONEIRA BEATRIZ SOCKEZ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA BEATRIZ SOCZEK LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.426.905/0001-54, NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA EXCLUSIVA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO 113º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DE 2026. A RAZÃO DE ESCOLHA DA EMPRESA BEATRIZ SOCZEK LTDA DECORRE DA COMPROVAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA SANFONEIRA BEATRIZ SOCZEK, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE EXCLUSIVIDADE PERMANENTE E CONTÍNUA DE REPRESENTAÇÃO, NO PAÍS OU EM ESTADO ESPECÍFICO, VEDADA A REPRESENTAÇÃO RESTRITA A EVENTO, PRAÇA OU LOCAL ESPECÍFICO. A CONTRATAÇÃO DIRETA FICA CONDICIONADA À JUNTADA, AOS AUTOS, DA PROPOSTA COMERCIAL VÁLIDA, DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE EXIGIDOS, DA COMPROVAÇÃO DA CONSAGRAÇÃO PÚBLICA DO ARTISTA, DA COMPROVAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE E DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 42 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição, por dispensa de licitação, dos materiais descartáveis que decorre da necessidade de ressuprimento do estoque a fim de subsidiar as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

SUPERINTENDENCIA DO MINISTERIO DA SAUDE/RN · Natal/RNR$ 9 mil
Inexigibilidade12/08/2026

4.1. Este procedimento tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica com a finalidade de prestação de serviço de acolhimento de idosos, em instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) – Grau de dependência III, destinado a idosos sem capacidade civil, em que a empresa necessite figurar como Curadora, incluindo gastos com internação, higiene e saúde, em favor do senhor A... B..., decorrente da Ação Civil Pública nº 5003703-28.2024.8.24.0078/SC, e ainda decorre da situação de vulnerabilidade vivenciada por outro idoso e do cumprimento da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5003256-69.2026.8.24.0078/SC, que determinou, em caráter de urgência, o seu acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

3 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE URUSSANGA · Urussanga/SCR$ 170 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica, consultiva e contenciosa, compreendendo a representação judicial integral do Município de Lages, em todas as fases processuais e instâncias, nos autos da Ação Ordinária nº 5010954-49.2026.8.24.0039, em trâmite perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Lages (SC), bem como nos autos do Agravo de Instrumento nº 5056470-15.2026.8.24.0000, em curso perante a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e outros incidentes ou recursos que decorram da demanda principal

MUNICÍPIO DE LAGES · Lages/SCR$ 17 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil