licitações.dehor

73 resultados para "A referida contratação emergencial"

Dispensa29/01/2026

Contratação emergencial de pessoa física ou jurídica especializada em serviços de engenharia para elaboração de laudo técnico abrangente, destinado a avaliar os danos estruturais ocorridos na Câmara Municipal de Paraguaçu – MG, em decorrência da colisão de um veículo registrada no final de semana compreendido entre os dias 08 e 09 de novembro, que atingiu a parede e as portas de entrada principal do edifício. O referido laudo deverá, ainda, contemplar avaliação completa do telhado e da cobertura do prédio, diante das fortes chuvas que têm acometido a região, com o objetivo de verificar a existência de infiltrações, danos estruturais e riscos potenciais ao patrimônio público.

GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA · Paraguaçu/MGR$ 4 mil
Dispensa27/03/2026

AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE ÓLEO DIESEL S-10, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VINCULADOS ÀS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESGOTAMENTO DO SALDO CONTRATUAL DO REFERIDO ITEM NO ÂMBITO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025, ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR EM ANDAMENTO PARA A NOVA CONTRATAÇÃO

Prefeitura · Ielmo Marinho/RNR$ 750 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil
Dispensa30/01/2026

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada no fornecimento de bens destinados ao atendimento emergencial e humanitário da população afetada, em decorrência da Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 6.250/2025, de 23 de dezembro de 2025, em razão de Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4), reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Portaria nº 78, de 12 de janeiro de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como autorizada a transferência de recursos federais pela Portaria nº 202, de 22 de janeiro de 2026, do referido Ministério, compreendendo o fornecimento de cestas básicas, kits de higiene pessoal, kits de limpeza residencial, colchões, kits dormitório, kits femininos e itens de identificação oficial, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no processo administrativo, destinados exclusivamente às ações de resposta, socorro e assistência humanitária às famílias desabrigadas, desalojadas e diretamente afetadas pelo evento adverso, limitado ao estritamente necessário para o enfrentamento da situação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA · Santa Maria da Vitória/BAR$ 1,1 mi
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa01/07/2026

A presente contratacao emergencial justifica se pela interrupcao abrupta do suporte assistencial durante o transporte sanitario para Presidente Prudente 90km decorrente de uma pane mecanica severa no veiculo Ambulancia Modelo Citro n Jumpy Placa GEG8D04 Comb. Diesel Ano 2022 2023. A imobilizacao do veiculo em via publica com paciente a bordo exigiu intervencao imediata para salvaguardar a integridade fisica dos assistidos. A pronta aquisicao de pecas e servicos e indispensavel para mitigar o risco de colapso operacional da frota remanescente e garantir a continuidade ininterrupta dos servicos essenciais de urgencia e emergencia do municipio. A necessidade de reparo imediato decorre de falha mecanica critica ocorrida durante trajeto intermunicipal evento que comprometeu a seguranca do paciente e da equipe. Considerando que a referida ambulancia e peca chave na rede de atendimento sua ausencia impoe sobrecarga severa aos demais veiculos configurando situacao de emergencia administrativa. A aquisicao visa restaurar a prontidao do socorro publico e evitar a desassistencia populacional.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 27 mil
Dispensa30/03/2026

Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00002053/2026-84

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil