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112 resultados para "AQUISICAO DE MOBILIA PARA"

Dispensa31/07/2026encerrado

Aquisição de 31 (trinta e uma) bicicletas elétricas, destinadas ao fortalecimento da mobilidade territorial e da capacidade operacional das equipes de saúde que atuam no âmbito do Projeto Especial de Saúde do Rio Doce (PES Rio Doce). As bicicletas elétricas serão utilizadas pelos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) para realização de visitas domiciliares, apoio às ações de vigilância em saúde, transporte de insumos e articulação com as comunidades indígenas atendidas pelo Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena (SESANI) e pelas Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI) localizadas nos territórios indígenas do município de Aracruz/ES. Kit Básico de Ferramentas para pequenos ajustes Capacete de Segurança Descrição completa nos documentos em anexo.

EDF-AGENCIA BRASILEIRA APOIO A GESTÃO DO SUS · Brasília/DFR$ 0
Dispensa31/07/2026

MOBILIARIO

MUNICIPIO DE ENCANTADO · Encantado/RSR$ 27 mil
Dispensa30/07/2026

AQUISIÇÃO DE 1 FILTRO DE ÓLEO FIRE UNO PALIO STRADA/CIVIC, 2,700 L DE ÓLEO MOBIL 5W30 DEXOS, 1 CABEÇOTE, DENTRE OUTROS MATERIAIS AUTOMOTIVOS NECESSÁRIOS, BEM COMO PGTO. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DO CABEÇOTE, EM VIRTUDE DOS DANOS CAUSADOS PELO SUPERAQUECIMENTO E TROCA DE ÓLEO, NO VEÍCULO MOBI, PLACA IYH 2184, PAT. 13267, QUILOMETRAGEM 184.254 KM, DE USO PELAS ESF'S, SOB COORD. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.

MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS · Três de Maio/RSR$ 6 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil