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113 resultados para "Aquisição de empresa fornecedora"

Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil
Dispensa20/02/2026encerrado

Aquisicao de software

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA · Salvador/BAR$ 43 mil
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa12/03/2026

MEDICAMENTOS,CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS BASICOS, CONSTANTES NA RELACAO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS , REMUME, ITENS FORAM FRACASSADOS NO PREGAO Nº 47/2025, REALIZADO EM DEZEMBRO DE /2025,, NAO HAVENDO FORNECEDORES HABILITADOS PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA 004/2026 ' EM ANEXO' DA COORDENADORA DA FARMACIA BASICA 'EDILEUSA' FONTE DE RECURSO 1621, CONTA 35 568,2, RESOLUCAO Nº 10 000/2025

BLOCO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA · São Gotardo/MGR$ 4 mil
Dispensa13/05/2026

Dispensa de licitação para aquisição de 01 (uma) dose do medicamento/anticorpo monoclonal Nirsevimabe, destinada ao atendimento da paciente L.P.A., conforme parecer jurídico da Prefeitura e Nota Técnica nº 03/2026 CEVS/SES-RS. O medicamento é utilizado na prevenção de infecções do trato respiratório em grupos de risco, sendo a aquisição necessária para garantir o atendimento da demanda apresentada. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial e da necessidade imediata do fornecimento. Ressalta-se que a empresa que apresentou o menor valor recusou-se a realizar a venda para a Administração Pública, conforme documentação anexa. Diante disso, a aquisição será realizada junto ao segundo fornecedor com menor valor apresentado, visando assegurar a continuidade do atendimento e evitar prejuízos à paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 4 mil