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216 resultados para "COMPRA CENTRAL - NUTRIÇÃO"

Inexigibilidade13/04/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de gêneros alimentícios – carnes, a serem fornecidos em conformidade com as especificações técnicas detalhadas, visando ao atendimento das necessidades institucionais do Campus Itaperuna., tem por finalidade garantir o fornecimento regular de alimentação adequada à comunidade acadêmica, assegurando a melhoria do rendimento escolar, bem como a promoção da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. A aquisição dos itens ora demandados é prática recorrente na Administração Pública, em todas as suas esferas, dada sua natureza essencial. Nesse sentido, foram analisadas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, mediante consulta a editais e instrumentos congêneres, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Após análise das soluções existentes no mercado, considerando o histórico das aquisições anteriores, os contratos vigentes, os encargos envolvidos, os preceitos legais aplicáveis, bem como os aspectos logísticos e os procedimentos necessários ao cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, conclui-se que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de processo licitatório, com posterior preparo das refeições por equipe terceirizada, mostra-se a alternativa mais adequada e vantajosa para a Administração. Considerando que os itens a serem contratados possuem natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, poderá ser adotada a contratação por credenciamento por meio da plataforma Contrata+Brasil, conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 06/2025, elaborado pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A contratação assegurará o adequado aporte de nutrientes, vitaminas e minerais, atendendo às necessidades alimentares dos estudantes da educação básica e suprindo demanda essencial da instituição, destacam-se ainda: Aspecto econômico: seleção da solução que apresente a melhor relação custo-benefício, observando os princípios da economicidade e da vantajosidade. Aspecto de eficiência: contribuição para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual dos estudantes, considerando que a alimentação adequada é fator determinante para o desempenho escolar, permanência e êxito acadêmico.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE · Campos dos Goytacazes/RJR$ 39 mil
Dispensa10/03/2026

delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, mediante a transferência parcial, para ações promovidas pela Central de Compras e Programa de compras compartilhadas promovidas pelo CISAMAPI, conforme delegação das atribuições de planejamento da licitação, execução das fases preparatória, elaboração de edital, execução de sessão eletrônica, apresentação de respostas a pedidos de esclarecimentos, julgamento de impugnações e recursos, julgamento de propostas e lances, julgamento de habilitação, adjudicação .

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS PRÓ · Urucânia/MGR$ 201 mil
Dispensa21/01/2026

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES – CISALV, MEDIANTE A DELEGAÇÃO PARCIAL DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTRAL DE COMPRAS PREVISTA NO ART. 181, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 14.133/2021, CONTEMPLANDO AINDA A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E A RESPECTIVA GESTÃO CONTRATUAL DOS OBJETOS QUE VENHAM A SER LICITADOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 1,9 mi
Dispensa20/01/2026encerrado

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO GARAMBÉU · Santana do Garambéu/MGR$ 350 mil
Dispensa14/01/2026

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município de Ressaquinha ao CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras, prevista no art. 181, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratações e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato, tais como insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica, observadas, inclusive, as regras específicas de programa vinculado à política pública estadual, materiais de consumo odontológicos, materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 4,3 mi