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230 resultados para "Contratação do Grupo Brasileiro"

Inexigibilidade07/01/2026

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços profissionais de coleta, transporte, tratamento térmico e destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde (grupo A, E e B) e dos resíduos tóxicos (B, químicos, manipulados, controlados comerciais e epi´s) observadas a Lei Estadual nº 10.099 de 07/02/94, Resoluções do CONAMA, ANVISA e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes, por meio de coleta.

Fundo Municipal de Saúde · Igrejinha/RSR$ 83 mil
Inexigibilidade13/02/2026

Contratação de grupo artístico especializado na pesquisa, interpretação e recriação cênico-musical de marchinhas tradicionais de Carnaval, para a realização de apresentação cultural com música executada integralmente ao vivo, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, estruturada a partir de linguagem híbrida que integra teatro popular, performance cênica, narrativa musical e interação com o público, voltada à valorização da memória cultural do Carnaval brasileiro.

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO · São José dos Campos/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 566
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 269
Dispensa09/04/2026

Serviço de manutenção semafórica corretiva em caráter emergencial no cruzamento da Avenida 21 de Janeiro com a Rua Ribeirão Areia e com a Rua Presidente Juscelino, no município de Pomerode/SC, em decorrência de sinistro causado por veículo de grande porte que danificou a rede aérea e ocasionou a queda e destruição dos equipamentos semafóricos instalados no local. O evento comprometeu integralmente o funcionamento do sistema de controle de tráfego, eliminando a regulação semafórica do cruzamento, o que gerou risco iminente à segurança viária, à fluidez do trânsito e à integridade física de usuários da via, em afronta ao disposto no art. 1º, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que assegura o direito ao trânsito seguro. Diante da avaria total do conjunto semafórico, constatou-se a necessidade de recomposição completa do sistema, incluindo atendimento técnico especializado e fornecimento de equipamentos e materiais (grupos focais veiculares e pedestres, colunas metálicas e cabeamento), conforme orçamento apresentado, totalizando o valor de R$ 36.980,00 . Destaca-se, ainda, que os equipamentos e componentes do sistema semafórico instalado no município são compatíveis com tecnologia específica da fabricante, sendo que a empresa responsável pelo fornecimento e manutenção detém exclusividade na distribuição, assistência técnica e fornecimento de peças originais no país, conforme atestado técnico emitido por entidade representativa do setor , o que justifica a escolha do fornecedor para garantir a adequada integração, funcionalidade e segurança do sistema. Dessa forma, a presente contratação visa restabelecer, com a máxima urgência, as condições operacionais do cruzamento, assegurando a continuidade do serviço público de gestão do trânsito, a preservação da segurança viária e o atendimento ao interesse público.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 32 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa31/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 10 mil