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58 resultados para "Determinar o valor de"

Dispensa13/02/2026

GERENCIAMENTO, CONSULTORIA, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOSO Setor de Arquitetura e Engenharia é responsável pela elaboração de projetos, orçamentos e documentos técnicos para licitações e execução de obras públicas, bem como pela fiscalização das obras contratadas, incluindo visitas técnicas, medições e documentação para pagamento. Também atua na captação de recursos estaduais e federais, atividade sujeita a prazos rigorosos.Atualmente, o setor acompanha contratos de obras de elevado valor e relevância para a infraestrutura municipal, além de obras em fase final de execução, novos processos licitatórios e projetos em fase de captação de recursos.Diante desse cenário, evidenciase a elevada e crescente demanda de atividades do setor, em consonância com o planejamento da Administração para o exercício vigente.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso I.Anteriormente sim ou não: NãoPrazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 240 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 210 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: mensalDescrição local: Conforme determinado na Autorização de FornecimentoContratosim não : SimFiscal de Execução: Maciel Casagrande

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 887 mil
Dispensa11/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 30 (TRINTA) UNIDADES DE CAIXA COLETORA DE PAPELÃO, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, DESTINADA AO ACONDICIONAMENTO E DESCARTE ADEQUADO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU AVARIADOS, CLASSIFICADOS COMO RESÍDUOS QUÍMICOS. A AQUISIÇÃO TEM POR FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, ASSEGURANDO O CORRETO GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DOS RESÍDUOS QUÍMICOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, ESPECIALMENTE A RDC ANVISA Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BEM COMO EM ATENDIMENTO AO AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 312130108596/26, RECEBIDO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, O QUAL DETERMINOU A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DO ACONDICIONAMENTO DESSES RESÍDUOS. A MEDIDA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS, USUÁRIOS E DO MEIO AMBIENTE, BEM COMO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA APLICÁVEL. PROCESSO DIGITAL N° 5202/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 989
Dispensa19/02/2026

SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE DISPENSA SIMPLIFICADA EM RAZÃO DO VALOR, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SALÃO DE BELEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS REALEZAS DA EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA (01 RAINHA E 02 PRINCESAS). A CONTRATAÇÃO ABRANGERÁ MAQUIAGEM E PENTEADOS, BEM COMO PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS COMPATÍVEIS COM A REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL EXERCIDA PELAS REALEZAS EM EVENTOS OFICIAIS, SOLENIDADES, VISITAS PROTOCOLARES E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO. A CONTRATAÇÃO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PERÍODO DURANTE O QUAL OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS CONFORME A AGENDA OFICIAL DAS REALEZAS, CONSIDERANDO A FREQUÊNCIA DOS COMPROMISSOS E A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE PADRÃO ESTÉTICO CONDIZENTE COM A IMAGEM INSTITUCIONAL DA EXPOFEIRA E DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. REGISTRA-SE QUE, EM DETERMINADOS MOMENTOS, OS ATENDIMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS FORA DO HORÁRIO COMERCIAL, INCLUSIVE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, CONFORME A NECESSIDADE DA AGENDA DE EVENTOS. ADEMAIS, DURANTE A REALIZAÇÃO DA 28ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA, O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL DEVERÁ, QUANDO SOLICITADO, DESLOCAR-SE ATÉ O PARQUE MUNICIPAL DA CEBOLA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS · Ituporanga/SCR$ 11 mil
Dispensa20/01/2026

adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais a fim de que 4 quatro pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa07/04/2026

SOLICITAMOS A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DOS ÔNIBUS: A RECARGA E MANUTENÇÃO DO EXTINTOR DE INCÊNDIO DO VEÍCULOS ESCOLARES SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS OCUPANTES DURANTE O TRANSPORTE. O EXTINTOR É UM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO E ESSENCIAL PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PARA O COMBATE INICIAL A POSSÍVEIS INCÊNDIOS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DE TRÂNSITO E SEGURANÇA. ALÉM DISSO, OS EXTINTORES POSSUEM UM PRAZO DE VALIDADE PARA SUA CARGA, E É IMPRESCINDÍVEL QUE ESTEJAM SEMPRE EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, ONFORME DETERMINA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E AS NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. A RECARGA PERIÓDICA ASSEGURA QUE O EQUIPAMENTO FUNCIONE CORRETAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE, VITANDO RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES, MOTORISTAS E DEMAIS PASSAGEIROS. PORTANTO, A REALIZAÇÃO DA RECARGA DO EXTINTOR É UMA MEDIDA PREVENTIVA INDISPENSÁVEL, GARANTINDO QUE O VEÍCULOS ESCOLARES ESTEJA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE SEGURANÇA E PREPARADO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, PROMOVENDO ASSIM A PROTEÇÃO DE VIDAS, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.DESCRIÇÃO DO OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIOS, TIPO ABC, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA, COM O INTUITO DE EQUIPAR OS ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS QUE PERCORREM POR TODA A REGIÃO, SENDO OS VEÍCULOS PLACAS: TFH8C55 TGC 1C14 QTS 9066 QTS 1786 PRO 5339 SDJ 4F32 COM PRAZO DE VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO: PARA 03(TRÊS) MESES, CONFORME DFD DA SECRETARIA SOLICITANTE, A QUAL JÁ VEIO COM UM VALOR ESTIMADO, NÃO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELO SECRETARIO AGRIPINO PESSOA SOBRINHO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Niquelândia/GOR$ 480
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil