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228 resultados para "EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E"

Dispensa06/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção e reparo de equipamentos de sonorização e eletrônicos (incluindo mesa de som, amplificadores, microfones e seus periféricos), e a revisão geral do sistema de som, abrangendo verificação de conexões, testes de funcionamento, limpeza e ajustes necessários para o correto desempenho dos equipamentos, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN

CÂMARA MUNICIPAL · Santa Cruz/RNR$ 5 mil
Dispensa22/06/2026

Contratação de serviço de frete para transporte e entrega de equipamentos de sonorização adquiridos pela Câmara Municipal, compreendendo o deslocamento da mercadoria do fornecedor localizado em Passo Fundo/RS até o Município de Rosário do Sul/RS. Especificações da carga 02 (dois) volumes; Peso aproximado de 30 kg cada volume; Transporte com responsabilidade pela integridade dos equipamentos durante o trajeto.

CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL · Rosário do Sul/RSR$ 232
Dispensa20/01/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de prestacao de servicos comuns de engenharia de montagem e desmontagem de equipamentos de sonorizacao iluminacao e estruturas metalicas de grande porte para atender ao evento reveillon 2025 2026 com inicio a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2025 as 4h do dia 1 de janeiro de 2026 no parque fluvial da orla na estancia turistica de Presidente Epitacio sp. 2. DA EXECUCAO DO OBJETO 2.1.Os servicos deverao ser iniciados imediatamente apos a data de recebimento da Ordem de Servico emitida pela fiscalizacao da Secretaria de Turismo e Cultura 2.2. Os servicos deverao ser executados sob regime de empreitada por preco global em conformidade com o Rider Tecnico dos cantor Bruno e Barreto e Luan Pereira em anexo 2.3. Os servicos serao executados na Orla Fluvial de Presidente Epitacio. 3. OS SERVICOS DEVERAO SEGUIR O SEGUINTE CRONOGRAMA Inicio da montagem logo apos o recebimento da Ordem de Servico Utilizacao periodo de 31 de dezembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026 Horario da utilizacao Das 20h00min as 04h00min Desmontagem a partir do dia 01 de janeiro de 2026 logo apos o termino do evento Os equipamentos deverao estar prontos e devidamente instalados conforme os itens 2.2 e 2.3 e seus subitens Os equipamentos utilizados deverao atender as especificacoes contidas no Rider Tecnico em anexo. 4. SUPORTE TECNICO 1 um Tecnico de som de grande porte e 1 um Tecnico de iluminacao de grande porte. 5. DOS REQUISITOS TECNICOS Apresentacao de ART Anotacao de Responsabilidade Tecnica do engenheiro responsavel. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO As empresas interessadas devem apresentar proposta tecnica e comercial A empresa deve ter registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura As empresas devem ter experiencia comprovada em servicos de locacao de sonorizacao e iluminacao isso pode ser comprovado atraves de Atestado de Capacidad

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 45 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa17/08/2026

Requisição para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização e execução de atividade lúdica e recreativa, com fornecimento de equipe técnica, sonorização, animação, trilha sonora personalizada, dinâmicas, efeitos especiais e interação com personagem temático, destinada aos estudantes dos 9º anos da Rede Municipal de Ensino, como parte integrante da programação do evento Conexão Jovem, a ser realizado no dia 27 de agosto de 2026, no Ginásio da Acapasu, no período das 10h às 16h, sendo a atividade lúdica e recreativa executada das 14h às 16h. A contratação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observados os requisitos legais

EDUCACAO · Carazinho/RSR$ 5 mil