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96 resultados para "Fornecimento de bens, especificamente"

Dispensa12/02/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, com foco específico em ambientação, decoração, montagem e desmontagem de ambientes, incluindo o fornecimento de bens de consumo, a locação de mobiliários e materiais decorativos, bem como a disponibilização de infraestrutura, pessoal de apoio e apoio logístico, necessários à realização dos eventos institucionais promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá. – TCE/AP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ · Macapá/APR$ 63 mil
Inexigibilidade26/06/2026

Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de acesso, via internet, a software (Plataforma Digital On-line) específico em armazenamento de dados atualizadas de preços praticados no mercado para consultas a fontes diversificadas com informações de contratações realizadas por órgãos, diretos ou indiretos, da Administração Pública, com fins à realização de pesquisas de preços para aquisição de bens e serviços no IPSJR.

Instituto de Previdência de São José de Ribamar · São José de Ribamar/MAR$ 4 mil
Dispensa03/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA REVISÃO OBRIGATÓRIA 10.000,00, PARA O RENAULT KIWID, PLACA:SSC4J89 (CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA) DESTINADO AO USO DO CADASTRO ÚNICO DESTE MUNICÍPIO. PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS, COM A PRIMEIRA REVISÃO OBRIGATÓRIA PARA O VEÍCULO DOS 10.000,00 KM, O MANUAL DE GARANTIA DO RENAULT KWID ESTABELECE QUE A GARANTIA DE FÁBRICA (GERALMENTE 3 ANOS) É MANTIDA AO REALIZAR AS REVISÕES OBRIGATÓRIAS, QUE OCORREM A CADA 10.000 KM OU 12 MESES, O QUE VIER PRIMEIRO, EM QUALQUER CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA RENAULT, USANDO PEÇAS GENUÍNAS PARA GARANTIR A ATUALIZAÇÃO TÉCNICA E A COBERTURA COMPLETA, COM TOLERÂNCIA PARA PEQUENOS ATRASOS, MAS ATRASOS MAIORES PODEM EXIGIR REVALIDAÇÃO DA GARANTIA, REALIZAR A REVISÃO DO VEÍCULO EM UMA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA É IMPORTANTE PRINCIPALMENTE PARA A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA E A VALORIZAÇÃO DO VEÍCULO NA REVENDA, MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA: A PRINCIPAL RAZÃO PARA FAZER AS REVISÕES NA CONCESSIONÁRIA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA (QUE PODE SER DE 3 ANOS OU MAIS) É GARANTIR A COBERTURA DE EVENTUAIS DEFEITOS DE FABRICAÇÃO OU PROBLEMAS MECÂNICOS/ELETRÔNICOS INESPERADOS. SE A MANUTENÇÃO FOR FEITA FORA DA REDE AUTORIZADA COM PEÇAS NÃO ORIGINAIS OU DE FORMA INADEQUADA, VOCÊ CORRE O RISCO DE PERDER ESSE DIREITO, AS CONCESSIONÁRIAS DA REANULT CONTAM COM TÉCNICOS TREINADOS ESPECIFICAMENTE PARA OS VEÍCULOS DA MARCA, QUE POSSUEM CONHECIMENTO ATUALIZADO E ACESSO A FERRAMENTAS E DIAGNÓSTICOS ESPECÍFICOS, AS REVISÕES UTILIZAM PEÇAS ORIGINAIS, QUE SÃO RIGOROSAMENTE TESTADAS E PROJETADAS PARA O SEU MODELO DE CARRO, GARANTINDO A QUALIDADE E O DESEMPENHO IDEAL. A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECES

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil