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156 resultados para "Número do processo no"

Dispensa29/05/2026

Número do processo no Sei: 3546603.437.00000489/2026-04; Manutenção de telhadas das seguintes unidades escolares: E.M José Carlos Arantes; E.M Marina de Oliveira; E.M Cirley Volpe Lopes; EMPI Profª Geny de Lourdes Novelli Fonseca Rosas; EMPI Profª Aparecida de Sant’Ana (Recanto Feliz); EMEI Profª Anízia Zancanella de Figueiredo; EMPI Professora Dirce Aparecida Pedrassa Contieiro; EMPI Rozália Alves Garcia (ESTANCIA); EMPI Professora Afra Venina Pagoto Florêncio (SANTA CRUZ); EMPI Profª. Nair Oliveira Vicente - Casa da Criança

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SP · Santa Fé do Sul/SPR$ 21 mil
Dispensa30/03/2026

Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00002053/2026-84

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil