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197 resultados para "O OBJETO CONTRATUAL É"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa06/05/2026

Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes com o objetivo de delegação do Município de Ressaquinha da execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV disponíveis em sistema eletrônico de agendamento disponibilizado pelo CISALV ao Município em cumprimento a Emendas Impositivas Municipais no exercício de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 150 mil
Dispensa17/04/2026

(SESAP) Dispensa de licitação para formalização de Contrato de Programa, nos termos do art. 75, XI da Lei 14.133/21, entre o Município de Barbacena e o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes (CISALV), para execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV disponíveis em sistema eletrônico de agendamento disponibilizado pelo CISALV ao Município consorciado.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBACENA · Barbacena/MGR$ 783 mil
Dispensa09/04/2026

Gestao associada de servicos publicos de competencia do MUNICIPIO mediante delegacao ao CONSORCIO da execucao orcamentaria e a respectiva transferencia parcial dos servicos publicos na gestao do planejamento do processo de licitacao incluido eventual procedimento auxiliar de licitacao a formalizacao e a execucao contratual do objeto de acoes e servicos publicos de saude referente a consultas exames e procedimentos cirurgicos conforme listagem de servicos credenciados pelo CISMEPI disponiveis em sistema eletronico de agendamento disponibilizado pelo CISMEPI ao MUNICIPIO consorciado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 1,5 mi
Dispensa19/03/2026

DELEGAÇÃO DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA PARCIAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NA GESTÃO DO PLANEJAMENTO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO, INCLUÍDO EVENTUAL PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO, A FORMALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO CONTRATUAL DO OBJETO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE REFERENTE A CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CONFORME LISTAGEM DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELO CISAP-VP (CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARAOPEBA E VALE DO PIRANGA) DISPONÍVEIS EM SISTEMA ELETRÔNICO DE AGENDAMENTO DISPONIBILIZADO PELO CISAP-VP AO MUNICÍPIO CONSORCIADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS - MG · Congonhas/MGR$ 1,8 mi
Dispensa21/01/2026

DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSFERÊNCIA DE ENCARGOS DO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ALTO DAS VERTENTES – CISALV, MEDIANTE A DELEGAÇÃO PARCIAL DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CENTRAL DE COMPRAS PREVISTA NO ART. 181, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 14.133/2021, CONTEMPLANDO AINDA A FORMALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E A RESPECTIVA GESTÃO CONTRATUAL DOS OBJETOS QUE VENHAM A SER LICITADOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 1,9 mi
Dispensa21/01/2026

delegação do MUNICÍPIO de Desterro do Melo ao CISALV da execução orçamentária e a respectiva transferência parcial dos serviços públicos na gestão do planejamento do processo de licitação, incluído eventual procedimento auxiliar de licitação, a formalização e a execução contratual do objeto de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos conforme listagem de serviços credenciados pelo CISALV.

Unidade Única · Desterro do Melo/MGR$ 200 mil
Dispensa20/01/2026encerrado

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras prevista no art. 181, caput e parágrafo único da Lei n° 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.

MMG-PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO GARAMBÉU · Santana do Garambéu/MGR$ 350 mil
Dispensa14/01/2026

Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município de Ressaquinha ao CISALV, mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de Central de Compras, prevista no art. 181, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, contemplando ainda a formalização de contratações e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato, tais como insumos e medicamentos necessários ao atendimento da assistência farmacêutica, observadas, inclusive, as regras específicas de programa vinculado à política pública estadual, materiais de consumo odontológicos, materiais de consumo médico-hospitalar e ambulatorial e suplementos alimentares, fórmulas infantis, dietas enterais e leites especiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESSAQUINHA · Ressaquinha/MGR$ 4,3 mi
Inexigibilidade19/02/2026

O objetivo deste processo contratual é garantir o financiamento do espaço institucional a ser ocupado pelo Estado do Rio Grande do Norte durante o evento, assegurando uma presença estratégica e de destaque. A iniciativa visa promover as empresas líderes da fruticultura potiguar, evidenciar o potencial produtivo do Estado e apresentar a qualidade, diversidade e competitividade de suas frutas. Além disso, possibilita a divulgação de inovações tecnológicas e práticas sustentáveis adotadas no setor, fortalecendo a imagem do RN no cenário nacional e internacional, ampliando oportunidades de negócios e consolidando parcerias comerciais estratégicas.

ERN-SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DA PECUÁRIA E PESCA · Natal/RNR$ 210 mil
Inexigibilidade19/06/2026

O objeto do presente instrumento contratual é a contratação do palestrante Victoriano José Vilanova Garrido Filho para a realização de palestra temática no âmbito da Jornada Pedagógica, com o tema “Cuidar de Quem Ensina: a Saúde Mental e o Bem-Estar do Professor”, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2026, promovida pelo Município de Brejões – BA, regido pelas regras da Lei n.º 14.133/2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 026/2025

Prefeitura Municipal de Brejões · Brejões/BAR$ 3 mil
Inexigibilidade29/04/2026

Constitui objeto do presente termo contratual para locação do imóvel situado na Rua Bahia, nº 4322, Zona I, Município de Umuarama-Pr, localizado no lote de terra nº 06, quadra 63, matrícula nº 1256, do Registro de Imóveis – 2º Ofício – Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área total aproximada de 500,00m², contendo uma sala comercial em alvenaria, com área aproximada de 230,00m², para o funcionamento da Junta e Delegacia de Serviço Militar, deste Município, através da Secretaria Municipal de Administração.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 42 mil
Dispensa28/04/2026

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses do Contrato nº 049/2024 – SEMEC, com o reajuste do valor conforme previsão da cláusula quinta com base em índice previamente estipulado (IPCA), considerando a necessidade de Contratação de empresa para o fornecimento de licenças (assinaturas) de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada “Banco de Preços”, para atender às necessidades da SEMEC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 25 mil
Inexigibilidade03/03/2026

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual, com a continuidade da prestação de serviços técnicos especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo hospedagem em nuvem (Data Center), manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, suporte técnico, atualizações legais e operacionais dos sistemas integrados de gestão, assegurando a plena aderência ao Decreto nº 10.540/2020 (SIAFIC) e à Lei Complementar nº 101/2000.

MRJ-CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA · Valença/RJR$ 132 mil
Inexigibilidade15/01/2026

Trata-se da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de modelagem contratual e georreferenciamento, com o objetivo de realizar o mapeamentocompleto, preciso e atualizado das rotas do transporte escolar (abrangendo áreas rurais, urbanas e fluviais) e das linhas do transporte urbano municipal convencional, no âmbito do Município de Iguape/SP. A contratação tem por finalidade oferecer instrumentos técnicos e jurídicos para a organização, planejamento e otimização do sistema de transporte de passageiros, promovendo maior eficiência, segurança, economia e transparência na gestão pública.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 69 mil
Dispensa04/08/2026

O objeto deste Termo Aditivo consiste na prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato nº 038/2025-SEMEC pelo período de 12 (doze) meses, bem como na alteração da fundamentação contratual relativa ao regime de vigência, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA MODULAR PRÉ-FABRICADO (CONSTRUÇÃO OFF SITE) EM PAINÉIS DE AÇO GALVALUME (LIGA DE ALUMÍNIO E ZINCO) REVESTIDO POR ESPUMA RÍGIDA DE POLIISOCIANURATO (PIR), COM FORNECIMENTO INTEGRADO D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 0