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67 resultados para "Pedido de abertura de"

Dispensa23/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01071/26 SEI: 1325/2026-29 Aquisição de certificado A1 para o diretor de Habitação se faz necessário para abertura do Fundo de Habitação Municipal. A contratação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a An álise de Riscos e o Termo de Referência, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 155
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00437/26 A aquisição de tesoura de corta vergalhão é necessária para atender às atividades operacionais deste Departamento, especialmente em ocorrências que demandem a abertura de portas, portões ou estruturas metálicas, assegurando a atuação eficiente e a preservação da segurança dos agentes e da população. A contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar, a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 610
Dispensa19/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00673/26 À Aquisição de Órteses tipo AFO FIXA p/ MMII (tornozelos e pés), serão sob medidas, confeccionadas em termoplásticos com fechamentos frontais em velcros, e se faz necessária devido à abertura do PROTOCOLO 155/2026 para atender a paciente T.V.D.S. que encontra-se com a perda da função de movimentação ativa e estabilização do tornozelo. E esta órtese vai prevenir maiores deformidades, favorecendo o alinhamento dos MMII. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000765/2026-69

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa19/06/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO DE ORDEM JUDICIAL DE GUILHERME DOS SANTOS FERREIRA SILVA - AQUISIÇÃO DE LEITOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (01 UNIDADE) E SENSOR FREESTYLE LIBRE - TIPO II (27 UNIDADES) EM CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB O Nº 5011709-28.2025.8.13.0035, EM TRÂMITE NA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARAGUARI, ENCAMINHADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI-MG.

SECRETARIA DE SAÚDE · Araguari/MGR$ 10 mil
Dispensa31/03/2026

PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), DO PRONTO ATENDIMENTO E DA UNIDADE ESF 02. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONSERVAR E MANTER EM ADEQUADAS CONDIÇÕES DE USO AS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS REFERIDOS PRÉDIOS PÚBLICOS, GARANTINDO UM AMBIENTE SEGURO, FUNCIONAL E ADEQUADO TANTO PARA OS SERVIDORES QUANTO PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. DESTACA-SE QUE A MANUTENÇÃO PERIÓDICA É FUNDAMENTAL PARA EVITAR A DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, BEM COMO PARA PREVENIR PROBLEMAS ESTRUTURAIS QUE POSSAM COMPROMETER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITA-SE A ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME LEVANTAMENTO PRÉVIO DAS DEMANDAS, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NA SEDE DA SMS E O ´PAGAMENTO SERÁ REALIZADO A NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 720
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil