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57 resultados para "Regular os direitos e"

Inexigibilidade21/07/2026

Assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatório das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local, ENEL Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS · São Luís do Curu/CER$ 360 mil
Inexigibilidade20/05/2026

Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatória das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local, ENEL Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES · Milagres/CER$ 509 mil
Inexigibilidade04/03/2026

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM EXPERTISE EM DIREITO REGULATÓRIO E DA ENERGIA, ALIADA A CONHECIMENTO TÉCNICO EM GRANDEZAS ELÉTRICAS E NO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ABRANGENDO UNIDADES CONSUMIDORAS VINCULADAS A PRÉDIOS PÚBLICOS E AO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O OBJETO COMPREENDE A ANÁLISE JURÍDICA E REGULATÓRIA DAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS VALORES DE FATURAMENTO CONSTANTES NAS FATURAS EMITIDAS, A PRODUÇÃO DE PEÇAS TÉCNICAS E PROCESSUAIS, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PERANTE A CONCESSIONÁRIA LOCAL, ENEL CEARÁ, A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE

SECRETARIA DE MEIO E AMBIENTE E URBANISMO · Boa Viagem/CER$ 4,7 mi
Inexigibilidade15/02/2026

contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada, com comprovada expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. o objeto compreende a análise jurídica e regulatória das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do município perante a concessionária local - Neoenergia Cosern, a Agência Nacional De Energia Elétrica – ANEEL e a agência reguladora de serviços públicos do rio grande do norte – ARSEP.

MUNICIPIO DE PUREZA · Pureza/RNR$ 1,2 mi
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil
Inexigibilidade18/05/2026

A aquisição de gêneros alimentícios visa viabilizar a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes do IFMS Campus Jardim, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes do PNAE. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública que visa o ensino, pesquisa e extensão de excelência com unidades em 10 municípios do estado atendendo micro-regiões ofertando ensino médio-tecnico, graduação, pós-graduação e cursos livres. Por ser uma instituição educacional pública deve seguir a Lei nº 11.947/2009 que institui o PNAE (Política Nacional de Alimentação Escolar) visando garantir mínimo aporte nutricional diminuindo desnutrição, insegurança alimentar além de melhorar o rendimento escolar. Desde 2025 o Campus Jardim por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Jardim consegue ofertar alimentação aos acadêmicos, preparando-os na estrutura da Escola Municipal Rufina Caldas. Todavia, para assegurar que isso ocorra é necessário a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados. Atualmente, o contrato estabelecido encontra-se no fim de seu saldo, não sendo possível prorrogação. Por isso, a necessidade desta contratação para assegurar um direito constitucional previsto também na Lei nº 11.947/2009. Locais de entrega: Escola Municipal Rufina Caldas, JARDIM-MS, 79240-000.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 0
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil