licitações.dehor

90 resultados para "SOLICITAÇÃO DE FORNECEDOR DE"

Dispensa20/03/2026encerrado

Chamada Pública para credenciamento de grupos formais, informais e ou fornecedores individuais, com o objetivo na “Aquisição de gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, exercício de 2026”, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação

MUNICIPIO DE JUVENILIA · Juvenília/MGR$ 182 mil
Dispensa21/05/2026

SOLICITACAO PARA AQUISICAO DE DIVERSOS LUBRIFICANTES ADITIVOS E GRAXA PARA MANUTENCOES PREVENTIVAS NAS MAQUINAS PESADAS PERTECENTES A SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. RESSALTANDO QUE HA ESSES ITENS NO REGISTRO DE PRECO PELO CONDESUS POREM NAO PROSSEGUIMOS COM O PEDIDO TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR NAO IRIA ENTREGAR OS PRODUTOS COM A MARCA CORRESPONDENTE A ATA FIRMADA NO CONSORCIO. DIANTE DISTO SEGUE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO.

PREFEITURA MUNICIPAL · Vacaria/RSR$ 7 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa23/07/2026

A presente solicitação tem por objeto a aquisição de kit de materiais destinados ao atendimento pré-hospitalar (APH), visando equipar a viatura operacional da Superintendência de Trânsito e Transporte - GETRAN de Pomerode. Os materiais destinam-se ao primeiro atendimento em ocorrências de trânsito, permitindo suporte inicial às vítimas até a chegada das equipes especializadas de resgate, contribuindo para a segurança dos usuários da via, dos servidores e para a adequada execução das atribuições institucionais do órgão. Foram solicitados orçamentos a diferentes fornecedores, sendo realizada pesquisa de preços em observância aos princípios da economicidade e da eficiência. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a empresa Luiz Carlos de Souza, CNPJ 54.271.886/0001-37, apresentou o menor preço global, no valor de R$ 1.363,00, contemplando integralmente os itens solicitados. A aquisição compreende 01 bolsa APH mini, 01 kit de aferição de pressão arterial, 01 lanterna de pupila, 01 termômetro digital, 01 oxímetro de dedo, 01 kit de tala para dedo, 05 ataduras, 05 gazes, 03 frascos de soro fisiológico, 01 caixa de curativos tipo Band-Aid, 01 tesoura de ponta romba, 01 caixa de luvas tamanho G, 01 caixa de máscaras, 01 lanterna de mão, 01 manta térmica, 01 bandagem triangular, 01 colar cervical regulável, 01 corta-frio pequeno, 01 chaveiro quebra-vidro e 01 canivete tático, materiais indispensáveis para composição do kit de atendimento de emergência da viatura operacional da GETRAN.

SEPLAN - GETRAN - Gerencia de Transito de Pomerode SC · Pomerode/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Inexigibilidade12/03/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS – PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS, – BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE TARIFAS BANCÁRIAS DE CONTAS QUE SÃO EXCLUSIVAS DO BANCO DO BRASIL, ONDE SÃO CREDITADOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM O BANCO DO BRASIL BASEIA-SE NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO (ART. 74 DA LEI 14.133/), POIS O BANCO É O AGENTE FINANCEIRO OFICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS E RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. O VÍNCULO OFICIAL TORNA O BB FORNECEDOR EXCLUSIVO. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA TARIFAS BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (BB) JUSTIFICA-SE PELA EXCLUSIVIDADE NA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021. FUNDAMENTA-SE NA OBRIGATORIEDADE LEGAL DE ENTES PÚBLICOS MANTEREM RECURSOS NO BB (OU BANCOS OFICIAIS) E NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, DADO QUE OS SERVIÇOS SÃO PADRONIZADOS E TARIFADOS DE FORMA ÚNICA PELA INSTITUIÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Goiandira/GOR$ 5 mil