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278 resultados para "TRATA-SE DA NECESSIDADE DE"

Dispensa26/01/2026

Trata-se da necessidade de fornecimento de kits escolares personalizados, destinados aos alunos da rede municipal de ensino da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, contendo materiais básicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ao longo do ano letivo. Os kits deverão ser personalizados com a identidade visual do Município, conforme especificações a serem definidas no termo de referência ou na solicitação de orçamento

MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ · Santo Amaro da Imperatriz/SCR$ 47 mil
Inexigibilidade20/01/2026

TRATA-SE DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, PARA REPRESENTAR JUDICIALMENTE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS (1º, 2º E 3º GRAUS DE JURISDIÇÃO). O ESCOPO DOS SERVIÇOS ABRANGE O PATROCÍNIO DE TODAS AS CAUSAS TRABALHISTAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE DEFESAS, RECURSOS, MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS, BEM COMO A ATUAÇÃO NAS FASES DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, O OBJETO INCLUI A ASSESSORIA E A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP), MATÉRIAS CORRELATAS E DE GRANDE IMPACTO FINANCEIRO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO EM TELA SE FAZ INDISPENSÁVEL E URGENTE, FUNDAMENTADA NOS SEGUINTES PONTOS CRÍTICOS: A) INSUFICIÊNCIA DO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL E ELEVADO VOLUME DE DEMANDAS B) AUSÊNCIA DE CORPO TÉCNICO QUALIFICADO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA C) RISCO DE IMINENTE E GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO TAL CENÁRIO COMPROMETE DIRETAMENTE A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, IMPACTANDO A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO DE NIQUELÂNDIA, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

PROCURADORIA · Niquelândia/GOR$ 180 mil
Dispensa06/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil