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235 resultados para "Trata-se da necessidade em"

Dispensa26/01/2026

Trata-se da necessidade de fornecimento de kits escolares personalizados, destinados aos alunos da rede municipal de ensino da Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz, contendo materiais básicos para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ao longo do ano letivo. Os kits deverão ser personalizados com a identidade visual do Município, conforme especificações a serem definidas no termo de referência ou na solicitação de orçamento

MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ · Santo Amaro da Imperatriz/SCR$ 47 mil
Inexigibilidade20/01/2026

TRATA-SE DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DO DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO, PARA REPRESENTAR JUDICIALMENTE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E INSTÂNCIAS (1º, 2º E 3º GRAUS DE JURISDIÇÃO). O ESCOPO DOS SERVIÇOS ABRANGE O PATROCÍNIO DE TODAS AS CAUSAS TRABALHISTAS, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE DEFESAS, RECURSOS, MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS, BEM COMO A ATUAÇÃO NAS FASES DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEMAIS, O OBJETO INCLUI A ASSESSORIA E A REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE VERSEM SOBRE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP), MATÉRIAS CORRELATAS E DE GRANDE IMPACTO FINANCEIRO PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO EM TELA SE FAZ INDISPENSÁVEL E URGENTE, FUNDAMENTADA NOS SEGUINTES PONTOS CRÍTICOS: A) INSUFICIÊNCIA DO CORPO JURÍDICO MUNICIPAL E ELEVADO VOLUME DE DEMANDAS B) AUSÊNCIA DE CORPO TÉCNICO QUALIFICADO E A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA C) RISCO DE IMINENTE E GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO TAL CENÁRIO COMPROMETE DIRETAMENTE A SAÚDE FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, IMPACTANDO A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO DE NIQUELÂNDIA, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

PROCURADORIA · Niquelândia/GOR$ 180 mil
Dispensa06/01/2026

A presente demanda refere-se à contratação de prestação de serviço relacionado a tarifas bancárias aplicadas sobre serviços bancários prestados por banco público oficial, bem como à realização de operações financeiras, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC) e transações via PIX da conta bancária desta entidade, indispensáveis para as atividades administrativas e financeiras da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul/SC. Essas operações são essenciais para a execução de transferências bancárias de recursos públicos, pagamentos a fornecedores, depósitos e demais transações necessárias ao cumprimento das obrigações financeiras da Câmara. Tais serviços garantem que os recursos sejam transferidos de forma ágil, segura e em conformidade com as regulamentações financeiras vigentes. Trata-se de uma necessidade estratégica, uma vez que os bancos públicos oficiais oferecem maior segurança, confiabilidade e alinhamento às políticas públicas, além de possuírem condições diferenciadas e regulamentadas para a prestação desses serviços. Essa contratação visa assegurar a continuidade e eficiência nas operações financeiras da entidade, incluindo recebimentos, pagamentos e demais transações bancárias, promovendo a transparência e a eficiência na execução orçamentária e financeira.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 500
Dispensaregistro de preços24/07/2026

Diante da atual necessidade desta autarquia, a presente demanda consiste na contrata-ção de empresa especializada em Software para estar atendendo essa autarquia. Sob essa ótica, é essencial que sejam disponibilizados equipamentos e técnicos especia-lizados para proporcionar a demanda mencionada, havendo a necessidade de contratação de empresa que os oferte, tendo em vista que esta autarquia não dispõe de profissionais capazes de viabilizar tal demanda, nem tampouco detém apetrechos para tanto.Todavia, para que seja ofertado os serviços de acordo com o necessário, sem quaisquer prejuízos, ao proceder com a contratação, a empresa deverá, mediante a configuração, dispo-nibilizar equipamentos necessários para a realização dos serviços

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 27 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS · Salvador/BAR$ 577
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil