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220 resultados para "Aquisição de Casas de"

Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa27/04/2026

A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil