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82 resultados para "Aquisição imediata de mesa"

Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de peças destinadas à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata das peças optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 597
Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de óleo lubrificante do motor destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 191
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa10/02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 33 mil
Dispensa25/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Dispensa23/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de mobiliario de escritorio e outros equipamentos para o funcionamento e atendimento destinado ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A aquisicao destes materiais e medida essencial para garantir a continuidade das atividades operacionais e a adequada manutencao do atendimento ao publico. O Conselho Tutelar desempenha papel fundamental no apoio a comunidade e a falta de infraestrutura adequada compromete a prestacao de servicos essenciais e a dignidade do atendimento a criancas e adolescentes. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO PADRAO DE QUALIDADE Seguindo o rigor tecnico necessario para bens publicos os itens deverao atender aos seguintes criterios Estado Todos os itens devem ser estritamente novos sem uso anterior recondicionamento ou danos fisicos. Embalagem Cada item deve ser entregue devidamente identificado pelo fabricante e certificados de garantia quando aplicavel. Proibicao E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa paralelos ou que nao atendam as normas de ergonomia para cadeiras e mesas . 4. RESPONSABILIDADES E DESPESAS DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade e compromete se a Substituicao Imediata Trocar qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito sem custo adicional para o Municipio. Encargos Integrais O preco ofertado deve incluir todas as despesas de frete montagem impostos tributos taxas e seguros. A Administracao nao arcara com nenhum onus adicional alem do valor da proposta.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 11 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil