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96 resultados para "Aquisição imediata de mesa"

Dispensa25/06/2026encerrado

Aquisição de Mesa

DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA SERIN · Salvador/BAR$ 2 mil
Dispensa23/03/2026

aquisição de mesas

COMANDO DA 1 DIVISAO DE EXERCITO/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 6 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços06/05/2026encerrado

objeto desta licitção na modalidade de Registros de preços para a aquisição de artigos de cama, mesa e banho destinados a suprir as necessidades contínuas e imediatas das 27 unidades escolares da rede municioal de ensino de Guaraqueçaba e do CMEI Sonho de Criança. A seleção e aquisição desses materiais visam garamtir a regularidade do fornecimento e o cumprimento de padroes elevados de higiene, segurança e acolhimento para os alunos, em especial na educação infantil.

Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba - PR · Guaraqueçaba/PRR$ 142 mil
Pregão - Eletrônico30/04/2026encerrado

objeto desta licitção na modalidade de Registros de preços para a aquisição de artigos de cama, mesa e banho destinados a suprir as necessidades contínuas e imediatas das 27 unidades escolares da rede municioal de ensino de Guaraqueçaba e do CMEI Sonho de Criança. A seleção e aquisição desses materiais visam garamtir a regularidade do fornecimento e o cumprimento de padroes elevados de higiene, segurança e acolhimento para os alunos, em especial na educação infantil.

Unidade administrativa · Guaraqueçaba/PRR$ 142 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

Aquisição de Mesas em L

DEPARTAMENTO DE LINGUISTICA, LITERATURA E ARTES - CAMPUS II · Alagoinhas/BAR$ 3 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil