licitações.dehor

82 resultados para "Compra direta de produtos"

Dispensa04/08/2026

O Núcleo de Nutrição e Saúde (NNS), setor integrante da Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE), do Campus Santa Inês, apresenta-se como um setor imprescindível para assegurar a permanência e o êxito estudantil, através da oferta de uma alimentação balanceada, segura e de qualidade, que tem impacto direto no estado nutricional dos discentes. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desempenha um papel fundamental no desenvolvimento integral dos estudantes, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e para a promoção da segurança alimentar e nutricional no ambiente escolar. A aquisição de alimentos pelo PNAE não apenas supre as necessidades nutricionais dos alunos, mas também gera impactos positivos em diversas esferas da sociedade. A aquisição de alimentos para o PNAE prioriza a compra de produtos provenientes da agricultura familiar, o que fomenta a produção local, reduzindo a dependência de alimentos importados e gerando renda para pequenos agricultores. Isso fortalece a economia das comunidades rurais e contribui para a fixação das famílias no campo. O PNAE não se limita apenas à distribuição de alimentos, mas também promove a educação alimentar, conscientizando os alunos sobre a importância de escolhas saudáveis e hábitos alimentares adequados. Essa educação se reflete não apenas nas escolhas feitas na escola, mas também em suas famílias e comunidades. O programa contribui para a inclusão social, uma vez que atende a alunos de diferentes origens e situações socioeconômicas, promovendo a igualdade de oportunidades. Isso cria um ambiente mais igualitário no ambiente escolar, onde todos os estudantes têm a mesma chance de receber uma alimentação adequada. Alunos bem nutridos têm melhor desempenho cognitivo, concentração e energia, o que se traduz em melhor aproveitamento das aulas e maior engajamento nas atividades escolares. Assim, a alimentação oferecida pelo PNAE contribui para o fortalecimento do sistema educacional como um todo. Dessa forma, a aquisição de gêneros alimentícios através do PNAE é de fundamental importância de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável dos alunos matriculados no IF Baiano campus Santa Inês. A aquisição encontra fundamento legal na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

INST.FED.BAIANO/CAMPUS SANTA INES · Santa Inês/BAR$ 106 mil
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Dispensa26/05/2026

OBJETO Aquisicao de oleos lubrificantes e derivados destinados a manutencao preventiva e corretiva de automoveis leves ambulancias onibus motocicletas e equipamentos operacionais da Secretaria Municipal de Saude do Municipio da Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e quantidades estimadas neste Termo de Referencia. 1 DESCRICAO DA NECESSIDADE Diante da diversidade da frota da Secretaria Municipal de Saude que compreende automoveis leves ambulancias onibus motocicletas e equipamentos operacionais torna se imperativo estabelecer um cronograma de manutencao preventiva e corretiva para viabilizar a continuidade dos servicos publicos. A compra de oleos lubrificantes e derivados visa atender a necessidade constante de conservacao e funcionamento eficiente desses bens publicos assegurando a prestacao regular e de qualidade dos servicos essenciais a populacao. As necessidades que justificam essa aquisicao envolvem primeiramente a preservacao do patrimonio publico visto que a lubrificacao correta dos motores e sistemas mecanicos e condicao fundamental para prolongar a vida util dos veiculos e evitar desgastes prematuros e falhas mecanicas. Alem disso garantir a manutencao adequada da frota contribui diretamente para a continuidade dos servicos prestados pela secretaria municipal de Saude tais transporte de pacientes e equipes de saude o atendimento a areas rurais. Outro ponto fundamental e a busca pela economicidade na gestao publica pois a manutencao preventiva realizada com produtos adequados como lubrificantes graxas e fluidos evita custos elevados com consertos emergenciais e troca de pecas danificadas por ma conservacao. Isso tambem resulta na diminuicao po tempo de veiculos parados garantindo mais eficiencia no uso da frota e maior produtividade dos servicos publicos. Ademais a manutencao em dia contribui para a seguranca dos servidores que operam esses veiculos bem como para a seguranca da populacao atendida

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 9 mil
Dispensa29/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O presente tem como Aquisição dos materiais: tachinhas, tachões, cola e catalisador com a finalidade de atender às demandas da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana no que se refere à implantação, manutenção e reforço da sinalização viária horizontal nas vias públicas do município. Os tachões e tachinhas exercem papel fundamental na canalização do fluxo de veículos, delimitação de faixas e redução de acidentes, principalmente em períodos noturnos ou sob condições climáticas adversas. Já a cola e o catalisador são indispensáveis para garantir a fixação adequada e durabilidade desses dispositivos, assegurando a eficiência e a economicidade do serviço. Dessa forma, a aquisição dos materiais solicitados é imprescindível para a continuidade das ações de sinalização viária, contribuindo diretamente para a redução de acidentes, melhoria da mobilidade urbana e cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 18 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil