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80 resultados para "ESPECIFICAÇÕES , QUANTIDADES, PRAZO"

Dispensa26/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 13 mil
Dispensa06/06/2026encerrado

Aquisição de tintas marítimas e diluente para pintura e manutenção do convés externo do Navio Hidrográfico Balizador Tenente Boanerges, conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência e na norma ENGENALMARINST nº 60-01E, de modo a assegurar a compatibilidade química e operacional do sistema de pintura naval. A contratação divide-se nos seguintes itens: a) Item 1: Primer epóxi tolerante à umidade residual, bicomponente, para proteção anticorrosiva de superfícies metálicas em ambiente marítimo (cor vermelha) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). b) Item 2: Tinta anticorrosiva epóxi mastic de alta espessura (N-2288), bicomponente, para camada intermediária do sistema de pintura naval exposto à atmosfera marinha (cor alumínio) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). c) Item 3: Tinta antiderrapante epóxi de alta espessura, bicomponente, destinada à proteção e acabamento de conveses, escadas externas e plataformas de pouso (cor cinza Munsell N-3,5) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). d) Item 4: Tinta poliuretano acrílica para demarcação, bicomponente, destinada à sinalização e demarcação de áreas operacionais em conveses e plataformas (cor branca) – Quantidade: 02 conjuntos (CJ). e) Item 5: Diluente para sistema epóxi naval, compatível com o Primer Epóxi do Item 1, com volume unitário mínimo de 4 litros – Quantidade: 04 unidades (UN). Condições Gerais Importantes: i. Os itens bicomponentes (Itens 1 a 4) têm como unidade de fornecimento o Conjunto (CJ), composto pelo Componente A (base, volume total mínimo de 18 litros) e Componente B (endurecedor/catalisador), não sendo admitido o fornecimento isolado dos componentes. ii. Todos os itens fornecidos devem ser do mesmo fabricante e esta deve possuir Certificado de Qualificação válido emitido pela Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha do Brasil. iii. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos em remessa única no Navio, atracado no Cais Alfa da Base Naval de Aratu, Salvador-BA.

NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES · Salvador/BAR$ 0
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil