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208 resultados para "Execução de reparos do"

Inexigibilidade31/07/2026

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTURA PREDIAL, COMPREENDENDO PINTURA INTERNA E EXTERNA, PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES, EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NECESSÁRIOS À PINTURA E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, CONFORME NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

GABINETE DO SECRETARIO DE VIACAO, OBRAS E SERV PUBLIC · Cafelândia/PRR$ 277 mil
Dispensa22/07/2026

Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de pintura, com fornecimento de materiais, nas salas 1002, 1004 e 1006 da Secretaria do CRECI-MG, compreendendo a preparação das superfícies (fechamento de buracos e orifícios, emassamento e lixamento), retirada de quadro de aviso, adequações em instalação elétrica com ventilador, bem como pintura de tetos e paredes, incluindo a execução de pequenos reparos necessários ao adequado acabamento.

CONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MG · Belo Horizonte/MGR$ 2 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, para pagamento da franquia de seguro automotivo junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente ao veículo oficial de placa SIJ3A09, vinculado à Apólice nº 01.31.0155353, decorrente do Contrato nº 221/2024, celebrado após o Processo Licitatório nº 161/2024 – Pregão Eletrônico nº 59/2024. O pagamento da franquia securitária se faz necessário em razão da ocorrência de sinistro envolvendo o referido veículo, sendo que o orçamento dos reparos apresentou valor superior ao da franquia estabelecida na apólice. Dessa forma, a quitação da franquia constitui condição necessária para a execução dos serviços de reparo cobertos pelo seguro contratado, conforme as condições previstas na apólice vigente.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 35 mil
Dispensa11/08/2026

A necessidade de contratação de serviços de manutenção ou aquisição de um novo equipamento eletrodoméstico justifica-se pelos seguintes fatos e fundamentos legais:Ocorrência de Sinistro em Via Pública: Na última semana, durante a execução de serviços de reparo e manutenção na Avenida Joaquim Machado Faria, uma máquina operacional pertencente à frota do SAAE de Guaçuí colidiu e danificou um poste de energia elétrica local.Nexo de Causalidade e Danos Materiais: O impacto físico contra a estrutura do poste provocou um curto-circuito imediato na rede de distribuição elétrica da via. Esse evento resultou na queima do aparelho de ar condicionado instalado no imóvel residencial do Senhor Danilo Lopes Rodri-gues Filho.Responsabilidade Civil Objetiva do Estado: Conforme estabelece o Artigo 37, § 6º da Constitui-ção Federal, as autarquias públicas respondem objetivamente pelos danos que seus agentes e equipamentos causarem a terceiros no exercício de suas atividades operacionais, independente de dolo ou culpa.Dever Legal de Indenização: Comprovado que o dano no eletrodoméstico decorreu diretamente do acidente causado pela máquina da autarquia, cabe ao SAAE arcar com o prejuízo financeiro. A medida evita o enriquecimento ilícito da administração pública em detrimento do cidadão.Prevenção de Passivo Judicial: O ressarcimento célere do cidadão na esfera administrativa evita que a autarquia responda a uma ação judicial por danos materiais, o que geraria custos adicionais com honorários advocatícios, juros de mora e custas processuais.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 12 mil