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142 resultados para "Insumos essenciais para a"

Dispensa27/05/2026encerrado

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade impreterível de garantir a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades administrativas e acadêmicas desta instituição. A escolha pelo procedimento de Dispensa Eletrônica justifica-se pelos seguintes pontos: Baixo Valor Estimado: O montante total da contratação enquadra-se no limite legal estabelecido para dispensa de licitação de bens e serviços comuns. Celeridade Processual: O rito eletrônico reduz drasticamente o tempo de atendimento da demanda em comparação ao pregão tradicional. Ampla Competitividade: A sessão pública virtual no Portal de Compras Governamentais garante transparência e busca pela proposta mais vantajosa. Preservação Patrimonial: Atendimento imediato de desgastes naturais na infraestrutura do campus. Segurança da Comunidade: Reposição rápida de insumos elétricos e hidráulicos essenciais para evitar acidentes.

INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE · Campina Grande/PBR$ 36 mil
Dispensa12/03/2026encerrado

Aquisição de material de escritório, papel sulfite A4 e insumos de impressão (toners e cilindros 100% novos), essenciais à manutenção das rotinas administrativas e formalização documental de 3.000 custodiados da Penitenciária de Lucélia. Os insumos de tecnologia destinam-se exclusivamente ao suprimento de equipamento próprio da Seção de Pecúlio, garantindo a gestão financeira dos reeducandos, em estrita conformidade com o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a Lei de Execução Penal.

ESP-PENIT. DE LUCELIA · Lucélia/SPR$ 16 mil
Dispensa15/04/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, DE INSUMOS E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO RURAL DO MUNICÍPIO, EM SUAS AÇÕES DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS LOCAIS, BEM COMO AO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, ESPECIALMENTE PARA AÇÕES DE VACINAÇÃO CANINA E DEMAIS ATIVIDADES SANITÁRIAS RELACIONADAS À SAÚDE ANIMAL NO MUNICÍPIO. A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE INSUMOS VETERINÁRIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, ESPECIALMENTE PARA O APOIO ÀS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES RURAIS E PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. O SETOR RURAL DO MUNICÍPIO POSSUI RELEVANTE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA E SOCIAL, SENDO COMPOSTO POR PRODUTORES QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES PECUÁRIAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. NESSE CONTEXTO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ATUA DE FORMA COMPLEMENTAR, OFERECENDO SUPORTE TÉCNICO E SANITÁRIO POR MEIO DO DEPARTAMENTO RURAL, ESPECIALMENTE EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVEM PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E CONTROLE DE DOENÇAS ANIMAIS. OS INSUMOS VETERINÁRIOS PREVISTOS NESTA CONTRATAÇÃO SÃO ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, VACINAÇÃO, CONTROLE SANITÁRIO E DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADES, POSSIBILITANDO INTERVENÇÕES RÁPIDAS E EFICAZES QUANDO NECESSÁRIO. ENTRE OS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS ENCONTRAM-SE VACINAS, MEDICAMENTOS ANESTÉSICOS E SEDATIVOS UTILIZADOS EM PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO TESTES DIAGNÓSTICOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE DOENÇAS. DESTACA-SE, INICIALMENTE, A IMPORTÂNCIA DA VACINA CONTRA BRUCELOSE (B-19), UTILIZADA NA IMUNIZAÇÃO DE BOVINOS, ESPECIALMENTE FÊMEAS JOVENS, SENDO MEDIDA FUNDAMENTAL NO CONTROLE DESSA ENFERMIDADE QUE POSSUI ALTO IMPACTO ECONÔMICO E SANITÁRIO NA PECUÁRIA, ALÉM DE APRESENTAR CARÁTER ZOONÓTICO, PODENDO AFETAR TAMBÉM A SAÚDE HUMANA. A VACINAÇÃO CONSTITUI UMA DAS PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO RECOMENDADAS PELOS ÓRGÃOS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. DA MESMA FORMA, A VACINA CANINA POLIVALENTE (V8) É FUNDAMENTAL PARA A PROTEÇÃO DE CÃES CONTRA DIVERSAS DOENÇAS INFECCIOSAS GRAVES, COMO CINOMOSE, PARVOVIROSE, HEPATITE INFECCIOSA, LEPTOSPIROSE E PARAINFLUENZA. A UTILIZAÇÃO DESSE IMUNIZANTE CONTRIBUI PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE ANIMAL E PARA A REDUÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DE ENFERMIDADES ENTRE ANIMAIS DOMÉSTICOS. OS MEDICAMENTOS XILAZINA E CETAMINA SÃO AMPLAMENTE UTILIZADOS NA MEDICINA VETERINÁRIA COMO AGENTES SEDATIVOS E ANESTÉSICOS, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS QUE EXIGEM CONTENÇÃO QUÍMICA DO ANIMAL, GARANTINDO MAIOR SEGURANÇA TANTO PARA O PROFISSIONAL QUANTO PARA O PRÓPRIO ANIMAL DURANTE O ATENDIMENTO. JÁ OS TESTES DIAGNÓSTICOS PARA TRYPANOSOMA PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO RÁPIDA DE ENFERMIDADES PARASITÁRIAS QUE PODEM COMPROMETER SIGNIFICATIVAMENTE A SAÚDE DOS ANIMAIS E CAUSAR PREJUÍZOS AOS PRODUTORES RURAIS. A DISPONIBILIDADE DESSES TESTES POSSIBILITA DIAGNÓSTICOS MAIS ÁGE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 18 mil
Dispensa26/03/2026

Aquisição de geradores de energia a diesel 7 kW monofásicos bivolt e painéis de transferência automáticos monofásicos 220 V para a Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais e a conservação de medicamentos e insumos em caso de falta de energia elétrica. Contratação em dispensa com fundamento no art. 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão do fracasso dos itens no Pregão nº 85/2025 – Processo nº 188/2025, com recursos da Resolução nº 9.388/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO · Cambuquira/MGR$ 21 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES.VEICULO VAN MERCEDEZ PLACA JAY 4J60 CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 1 mil
Dispensa11/02/2026

PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE UMA EMPRESA QUE PRESTE SEGURO VEICULAR. PELO PERIODO DE 2 MESES. PCITROEM PLACA JDG 4I46 ARA O VEICULO DA SECRETARIA CONSIDERANDO QUE O VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE É UTILIZADO DIARIAMENTE PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO TRANSPORTE DE PACIENTES, EQUIPES DE SAÚDE, INSUMOS E APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA, FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE SEGURO VEICULAR. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE SEM COBERTURA SECURITÁRIA VIGENTE, O QUE EXPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RISCOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E OPERACIONAIS, PODENDO OCASIONAR PREJUÍZOS AO ERÁRIO E COMPROMETIMENTO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS À POPULAÇÃO. A SITUAÇÃO CONFIGURA-SE COMO EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, ESSENCIAIS E INADIÁVEIS. A AUSÊNCIA DE SEGURO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM CASO DE SINISTROS, COMO ACIDENTES, FURTOS OU ROUBOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE JUSTIFICA PARA EVITAR PREJUÍZOS MAIORES E GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE 02 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA APÓLICE, PERÍODO NECESSÁRIO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 491
Dispensa20/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/26 A aquisição de Arla 32 para os veículos da rede de saúde municipal que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade de ambulâncias e veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais de saúde, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 3519005.434.00003270/2026-91

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa29/05/2026encerrado

A presente justificativa tem como finalidade a aquisição de insumos utilizados pela equipe de enfermagem da UBS Orlando de Oliveira, visando garantir a continuidade, qualidade e segurança no atendimento aos pacientes atendidos pela unidade. Os insumos são indispensáveis para a realização de procedimentos básicos e essenciais de enfermagem, tais como curativos, administração de medicamentos, aferição de sinais vitais, coleta de materiais, atendimentos ambulatoriais, procedimentos de urgência e acompanhamento diário dos pacientes.

MUNICIPIO DE QUADRA - SP · Quadra/SPR$ 16 mil
Dispensa06/03/2026

Aquisição de materiais de construção, areia média, tijolos maciços e tijolos cerâmicos de 6 furos, destinados à execução e manutenção de caixas de boca de lobo nas vias públicas do Município. Os materiais são utilizados em obras de drenagem pluvial, sendo essenciais para a confecção das referidas caixas, cuja quantidade de insumos varia conforme o diâmetro do tubo de drenagem (40 cm, 60 cm ou 80 cm) e a profundidade da rede. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,

SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS · Carazinho/RSR$ 11 mil
Dispensa23/02/2026

adquirir materiais para curativos indispensaveis para garantir a continuidade e a qualidade do tratamento de feridas cronicas na rede publica de saude. Esses insumos ja integram a rotina das Unidades de Saude sendo essenciais para pacientes que necessitam de cuidados especificos. O uso adequado dos curativos especiais acelera a cicatrizacao reduz complicacoes previne infeccoes diminui o tempo de tratamento e evita internacoes hospitalares proporcionando maior conforto e seguranca ao paciente. A manutencao desse fornecimento assegura a efetividade da assistencia e contribui diretamente para a recuperacao e alta dos usuarios atendidos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 8 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01214/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01345/26 Justificamos a presente aquisição de materiais destinados à Policlínica Municipal e à Rede Básica de Saúde, com fulcro na necessidade premente de garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Os itens elencados na Requisição nº 505/26, que compõem o elenco para licitação, referem-se a materiais de consumo essenciais para o funcionamento adequado das unidades de saúde, abrangendo desde insumos para procedimentos ambulatoriais até itens de enfermagem e atendimento básico. A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil