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104 resultados para "NÃO SE APLICA"

Inexigibilidade06/05/2026

Contratação direta, na modalidade inexigibilidade de licitação, da ECO BRAZIL TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ n.34.438.220/0001-13, para ministrar o curso sobre “eSocial aplicado à Administração Pública, com enfoque na operacionalização da folha de pagamento, integração com a DCTFWeb, tratamento de eventos periódicos e não periódicos, auditoria de conformidade e gestão de riscos”, com carga horária de 40 (quarenta) horas e até 20 (vinte) inscrições, na modalidade presencial, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo como público – alvo, servidores do TCE/PR.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ · Curitiba/PRR$ 60 mil
Dispensa05/08/2026

Dispensa simples - Contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto arquitetônico do evento Encanta Marau 2026. contemplando a elaboração de memorial descritivo, planilha orçamentária detalhada, quantitativos, especificações dos materiais e demais elementos para o planejamento, à contratação e à execução da estrutura projetada. Tal solicitação não está prevista no PAC. A escolha do fornecedor se deu em virtude de o mesmo apresentar preço de acordo com o aplicado no mercado, conforme demonstra cotações anexas e pesquisa na TAG. Flow 80883

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU · Marau/RSR$ 70 mil
Dispensa03/06/2026

ITEN DESCRIÇÃO Quant Marca Valor Unit Valor Total 1 SABÃO EM PÓ para lavagem de roupa e limpeza em geral. Composição: Tamponantes ou alcalinizantes, coadjuvantes, sinergista ou sequestrante, corantes, enzima, branqueador óptico, fragrância, água e carga, alquil benzeno sulfato de sódio. Solúvel rapidamente em água sem formar grumos de difícil dissolução. Embalagem: caixas ou sacos plásticos, bem vedados contendo 0,800kg. Produto deve apresentar registro na ANVISA. 35 un 2 LIMPADOR DE USO GERAL (MULTIUSO) Para uso em cozinhas, banheiros, fogões, geladeiras e vidros, removendo gorduras, poeira e outros tipos de sujeiras. Com bico aplicador. Frasco com 500 ml. 40 un 3 Desinfetante, 5 L 20 un 4 Papel toalha interfoliados para mãos - branco de origem não reciclável, sem pontos pretos, folhas simples com 2 dobras, tamanho aproximado (com tolerância de 1cm para mais ou para menos) 22,5 x 21,5, 100% fibra de celulose virgem, Pacotes com 1000 folhas. 50 fardos 5 PAPEL HIGIÊNICO feito em papel neutro 100% celulose virgem, folha dupla, picotado, 10 cm x 30 m cada rolo. Devem ser entregues em fardos com 64 rolos. 5 un 6 Papel toalha para cozinha, branco, folha dupla, 100% fibras celulósicas virgens, sem aparas, não reciclado. Com alto grau de absorção. Medidas aproximadas 20 x 22,5. 40 un 7 Saco de lixo 30L reforçado 3000 un 8 Esponja para louça dupla face, tamanha mínimo 110mmx75mm 20 un 9 Água mineral natural SEM gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ros

CAMARA MUNICIPAL DE PIEN · Piên/PRR$ 23 mil
Dispensa19/05/2026encerrado

MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANCA - PROCESSO 1002687-95.2024.8.26.0452 E PROCESSO 1002868-33.2023.8.26.0452 O PRECO OFERTADO DEVERA SER DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO COMUNICADO NO 15 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 EXPEDIDO PELA CAMARA DE REGULACAO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED PMVG . DEVERA SER INFORMADO NO ORCAMENTO SE O MEDICAMENTO ESTA CONTEMPLADO POR ALGUM CONVENIO DE ISENCAO DE ICMS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, CASO ESTEJA, O CAP - COEFICIENTE DE ADEQUACAO DE PRECO (21,53%), DEVERA SER APLICADO SOBRE O PRECO FABRICA DO MEDICAMENTO RETIRANDO-SE ANTES O RESPECTIVO TRIBUTO. VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DE NO MINIMO 50%. ESTE MEDICAMENTO NAO DEVERA SER ADQUIRIDO NA FORMULA MANIPULADA.

PREF MUN DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU · Piraju/SPR$ 44 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

MEDICAMENTOS PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANCA - PROCESSO 1002687-95.2024.8.26.0452 O PRECO OFERTADO DEVERA SER DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELO COMUNICADO NO 15 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 EXPEDIDO PELA CAMARA DE REGULACAO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED PMVG . DEVERA SER INFORMADO NO ORCAMENTO SE O MEDICAMENTO ESTA CONTEMPLADO POR ALGUM CONVENIO DE ISENCAO DE ICMS PELO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA - CONFAZ, CASO ESTEJA, O CAP - COEFICIENTE DE ADEQUACAO DE PRECO (21,53%), DEVERA SER APLICADO SOBRE O PRECO FABRICA DO MEDICAMENTO RETIRANDO-SE ANTES O RESPECTIVO TRIBUTO. VALIDADE DOS MEDICAMENTOS DE NO MINIMO 50%. ESTE MEDICAMENTO NAO DEVERA SER ADQUIRIDO NA FORMULA MANIPULADA.

PREF MUN DA ESTANCIA TURISTICA DE PIRAJU · Piraju/SPR$ 26 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa08/06/2026

TERMO DE REFERENCIA Modalidade de licitacao 0 Dispensa 0 Pregao 0 Inexigibilidade Tipo 0Menor preco global 0Menor preco por lote 0Menor preco por item Tipo de contratacao 0 Bens 0 Servicos Registro de precos 0 Sim 0 Nao Trata se de bem de luxo conforme IN SCL n 004 2023 aprovada pelo Decreto n 5104 de 12 de dezembro de 2023 0 Sim 0 Nao 1 OBJETO O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao de empresa com a finalidade de execucao de servicos de retirada e refazimento e forro PVC refazimento de corredor em madeira e reposicao de telhas do tipo brasilitao conforme memorial descritivo. 2 JUSTIFICATIVA A ausencia de mao de obra disponivel na Secretaria de Obras torna indispensavel a terceirizacao do servico de mao de obra haja vista que o material para realizacao dos reparos foram comprados a mais de 06 seis meses e a sua nao utilizacao coloca em risco inclusive o estado dos mesmos e ate a sua perca caso nao sejam utilizados com a maior urgencia possivel. 3 QUANTITATIVO ESPECIFICACOES TECNICAS VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO A referida contratacao que engloba somente o fornecimento de mao de obra qualificada sera aplicada na execucao dos seguintes servicos Refazimento de forro PVC 6x1 50 2 bloco Retirada e reinstalacao de forro PVC Cozinha 6 10 x 6 10 Retirada e reinstalacao de forro PVC Cozinha 6 10 x 6 10 Retirada e reinstalacao de forro PVC Sala de bale 6 10 x 0 40x2 Refazimento de forro PVC Sala de Violao 6 10x0 40 Reposicao de 3 tres telhas do tipo brasilitao do lado esquerdo do telhado virado para R. Sao Paulo 2 bloco Refazimento de corredor em madeira medindo 28x2 40 2 e 3 bloco Reposicao de 7 sete telhas do tipo brasilitao no telhado virado para o lado de dentro do predio Os servicos deverao ser realizados observando todas as normas tecnicas aplicaveis e as boas praticas de execucao bem como normas de seguranca de trabalho. Planilha de Custo Map

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 14 mil
Dispensa15/06/2026

Aquisição de 10 (dez) Licenças originais do software MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS 2024, em caráter perpétuo (pagamento único), no idioma Português do Brasil (PT-BR), compatível com sistemas operacionais Windows (32/64 bits) ou macOS, PART NUMBER EP2 – 06696 (FPP/ PKC), não serão aceitas licenças universitárias ou de uso domiciliar, serão aceitas somente licenças que possuam direitos de uso corporativo. O pacote de software a ser fornecido deve conter, obrigatoriamente, os seguintes aplicativos instalados localmente: Word 2024, Excel 2024, PowerPoint 2024 e Outlook 2024.

CAMARA MUNICIPAL DE PIEN · Piên/PRR$ 15 mil
Dispensa21/01/2026

Contratação de Software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por Agente Comunitário de Saúde; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados dos indicadores de desempenho da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do programa informatiza APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no cadastro; que monitora o envio de dados do aplicativo dos ACS para o sistema e-SUS PEC; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que o

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS · Martins/RNR$ 28 mil
Dispensa12/05/2026

Justifica se a presente requisicao para aquisicao dos itens eixo maior da rocadeira retentores rolamentos eixo roda porta po cubo alto parafusos porcas quebra dedo aneis e demais componentes destinados a rocadeira agricola. Os referidos itens sao essenciais para a manutencao do equipamento considerando o desgaste natural decorrente do uso continuo sendo necessaria sua substituicao para garantir o adequado funcionamento e a continuidade dos servicos realizados pela Secretaria. Informa se ainda que o municipio nao possui ata de registro de precos nem credenciamento vigente para os referidos itens. Ressalta se que o valor total apresentado encontra se divergente da soma individual dos itens em razao da concessao de desconto aplicado pelo fornecedor no orcamento final.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

Abertura de Processo Legislativo para controle de tramitações legislativas, agilizando o dia a dia de trabalho de forma fácil e prática. Cada passo das proposições é gerenciado pelo sistema. As propostas legislativas são criadas com apoio da Inteligência artificial, ou não, e assinadas de forma digital, garantindo que todos tramitem em conformidade com o Regimento Interno transformando a rotina democrática em uma tarefa simples, rápida e eficiente, com visualização clara dos acontecimentos da Sessão Plenária; Aplicativo de Votação Eletrônica; Plataforma de Gerenciamento e Controle absoluto das configurações das Sessões Plenárias;

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUE · Piraquê/TOR$ 62 mil
Inexigibilidade12/05/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para o fornecimento 25 (vinte e cinco) licenças de uso mensais para usuários nomeados, não exclusivas, revogáveis, intransferíveis, na modalidade Software como serviço (SaaS), de Solução Tecnológica de gerenciamento e acompanhamento de processos abrangendo a gestão do Contencioso Judicial e Execução Fiscal, com funcionalidades para gestão eletrônica de documentos e fluxos automatizados, inteligência artificial aplicada ao direito e inteligência analítica, com prestação de serviços de implantação, customização, integrações, treinamento técnico, acompanhamento de uso, manutenção e suporte técnico remoto e operacional, garantia de evolução tecnológica e funcional e serviços sob demanda, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Petrolina -PE, junto à empresa ATTUS PROCURADORIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.108.681/0001 -31. Solicitado através do Memorando/CI 23.752/2026

Procuradoria Geral do Município · Petrolina/PER$ 503 mil
Inexigibilidade06/05/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de 80 (oitenta) licenças de uso mensais para usuários nomeados, não exclusivas, revogáveis, transferíveis, na modalidade Software como serviço (SaaS), de solução tecnológica de gerenciamento e acompanhamento de Processos, abrangendo a gestão do Contencioso Judicial, Execução Fiscal, Protesto e Consultivo, com funcionalidades para gestão eletrônica de documentos e fluxos automatizados, inteligência artificial aplicada ao direito e

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ · Angra dos Reis/RJR$ 944 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa02/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00783/26 - Aquisição de Pulseiras de Identificação de Pacientes na cor Amarela, Azul e Verde, fazem-se necessárias para garantir a segurança dos atendimentos e alertar os profissionais assistenciais sobre determinados cuidados para cada paciente. - As medidas atendem a Resolução – RDC Nº36 de 25/07/2013, da ANVISA – Ministério da Saúde, que institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, promovendo melhorias na qualidade e monitorando incidentes e eventos adversos. • Pulseira amarela = risco de queda – O profissional de saúde orienta o paciente sobre a necessidade de auxílio quando precisar se locomover, ou mesmo levantar do leito, caso não esteja com acompanhante; • Pulseira azul = trombolismo venoso - No momento da admissão, o enfermeiro avalia e sinaliza o paciente sobre o risco de desenvolver trombolismo. O alerta é registrado no prontuário e comunicado ao médico, auxiliando na deambulação e cuidados gerais; • Pulseira verde = lesão por pressão – O enfermeiro avalia o paciente na admissão e, caso necessário, aplica um dispositivo nas regiões expostas, para que funcione como uma barreira de proteção, evitando o desenvolvimento da lesão. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000993/2026-39

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil
Dispensa06/01/2026

CESSÃO NÃO ONEROSA DE ÁREA NO ESTACIONAMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM BRASÍLIA/DF, PARA USO DE UNIDADES DO ED. MATRIZ I, CONFORME DETALHADO NA CI CEOGI0022/2024 ANEXA RESSALTAMOS QUE O AD 117 022 NORMATIZA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ATENDER ÀS AGÊNCIAS, ONDE NÃO HAJA ÁREA PRIVATIVA PARA ESSA DESTINAÇÃO, A FIM DE ESTABELECER UM DIFERENCIAL COMPETITIVO PARA A CAIXA FRENTE À CONCORRÊNCIA E ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO LOCAL. A DEMANDA EM QUESTÃO DIZ RESPEITO À CESSÃO DE ÁREA PARA ATENDER NECESSIDADE DA MATRIZ, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E VALIDADA PELO JURÍDICO DO CEDENTE (BANCO CENTRAL DO BRASIL), PARA QUAL ENTENDEMOS, SMJ, QUE SE APLICAM, POR ANALOGIA, AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO AD200. ISTO POSTO, DEVOLVEMOS PARA REEXAME E TRATATIVAS CABÍVEIS.

GECOT · Brasília/DFR$ 10
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa19/03/2026

Aquisicao de 100 cem toneladas de Concreto Betuminoso usinado a quente DINIT 031 2006 ES e DNER 313 97 em usina de asfalto usina para fabricacao de CBUQ e nao de PMF com temperatura do ligante nao inferior a 107 C com granulometria densa tipo faixa D dosado em ate 6 nao inferior a 4 com CAP 50 70 DNER EM 204 nao emulsionado nao diluido obedecendo integralmente a norma para cimento asfaltico de petroleo DNIT 095 2006 EM mantendo massa especifica do CAP 1 000 kg dm com variacao maxima e minima conforme norma DER EM 204 e ponto de fulgor minimo de 235 C mesmo depois de sofrer o processo de adicao do DOPE DNER ME 078 e DNER ME 079 por composto quimico polimerizado limpido de cor marrom escura garantindo estocabilidade de ate 12 meses depois de usinado sem perder trabalhabilidade garantindo aplicacao fria e em ambientes umidos chuva sem perder a coesao depois de aplicado garantindo a compactacao porcentagem de vazio entre 3 a 5 DNIT 031 2006 e estabilidade DNER 043 minimo 500 Kgf para reposicao asfaltica decorrente das intervencoes realizadas nas redes de agua e esgoto do municipio de Araras pelas equipes operacionais do Departamento de Obras e Servicos.

SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ARARAS - SAEMA · Araras/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade25/03/2026

CONTRATADA: INLEGIS - Consultoria e Treinamento CNPJ: 30.050.141/0001-80. OBJETO: Inscrição no Curso de Redes Sociais, Aplicativos e Inteligência Artificial No Poder Público PARTICIPANTES: Rejeane Dibo Dantas Modesto e Luzia Espíndula Correia VALOR TOTAL: R$3.180,00 DATA DA EXECUÇÃO: 07/04/2026 a 10/04/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Porto Alegre no Auditório do INLEGIS: Rua Jerônimo Coelho, 354 FINALIDADE: Para o cargo de Assistente Administrativo: Atualmente há uma grande necessidade de conhecimento na área de IA, porque muitas atividades administrativas do setor público passaram a envolver comunicação digital, atendimento on-line e uso de ferramentas tecnológicas, sendo muito necessário também para produção de documentos oficiais da instituição. Para o cargo de Serviços Gerais:Mesmo quem não trabalha diretamente com tecnologia pode precisar: usar apps de comunicação interna; registrar atividades em sistemas da instituição e para evitar uso inadequado de redes sociais envolvendo o órgão público, toda via a servidora utiliza meios de comunicação digital para desempenhar sua função como, por exemplo, pedidos de insumos via 1Doc, AtendNet. Nada mais a declarar, firmo a presente.

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 3 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil