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218 resultados para "Prestação de serviços reabilitação"

Inexigibilidade01/06/2026

Credenciamento de Organização Civil de saúde Célia Cristina Jordão Serviços Médicos Ltda - CNPJ nº 35.793.198/0001-92, para prestação de serviços de reabilitação (Fonoaudiologia (Adulto e Infantil); Psicologia (Adulto e Infantil); Nutrição (Adulto e Infantil); Avaliação Neuropsicológica (Adulto e Infantil); Fisioterapia (Infantil); Psicomotricidade (Infantil); Psicopedagogia (Infantil); Terapia Ocupacional (Infantil), Fisioterapia Motora (Infantil); Terapia Alimentar (Infantil), Musicoterapia (Infantil), descritas na Carta-proposta, aos beneficiários do FUSEx e PASS.

COMANDO DA 1 REGIAO MILITAR/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 400 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Credenciamento de Organização Civil de saúde para prestação de serviços de reabilitação (Atendimento terapêutico de psicologia – infantil e adulto, Atendimento terapêutico de psicopedagogia - infantil, Atendimento terapêutico de fonoaudiologia – infantil e adulto, Atendimento de Terapia Ocupacional - infantil, Avaliação Neuropsicológica – infantil e adulto, Triagem e Avaliação fisioterápica – infantil, Fisioterapia - infantil,, Atendimento de terapia alimentar - infantil, Consulta de nutrição – infantil e adulto, Exame de bioimpedância – infantil e adulto) , descritas na Carta-proposta, aos beneficiários do FUSEx e PASS.

COMANDO DA 1 REGIAO MILITAR/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 200 mil
Inexigibilidade11/02/2026

O objeto da presente é, justamente, contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto União - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15 para a prestação de serviços na reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, conforme Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.257 de 12 de dezembro de 2019 e Deliberação 104/CIB/2024, de acordo com as especificações detalhadas nesta justificativa e Termo de Referência. A Deliberação 104/CIB/2024 aprovou o Protocolo nº 242449222405, relativo à competência de maio de 2024, para remanejamento de recurso do Fundo Estadual de Saúde (MAC) no âmbito do Estado de Santa Catarina. Essa deliberação constitui instrumento jurídico-formal que autoriza e orienta o repasse de valores para entidades e serviços habilitados, nos termos da pactuação estadual de saúde que segue parâmetros de regulação e financiamento do sistema estadual. Dessa forma, o fundamento do repasse para a APAE está respaldado no ato normativo emanado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, como parte da regulação interfederativa dos recursos de saúde.

FUNDO DE SAUDE DE PORTO UNIAO · Porto União/SCR$ 269 mil