licitações.dehor

260 resultados para "SERVIÇOS PRESTADOS DE PONTO"

Inexigibilidade03/08/2026

Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Procedimentos Odontológicos, sito Rua Leonidas Garcia Rodrigues, nº 33333, Centro, na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade11/08/2026

–Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Consultas em Fonoaudiologia, sito Rua Alipio Antunes Ferreira, nº 27, Sala 01, Centro, na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná.

CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 50 mil
Dispensa31/03/2026

A aquisição de válvula redutora de pressão para água, equipada com manômetro acoplado, justifica-se pela necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle da execução do Contrato de Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário CP200, firmado com a CORSAN/AEGEA. Considerando que a adequada pressão da água é requisito essencial para a regularidade e qualidade do serviço prestado à população, torna-se indispensável que a Comissão de Fiscalização disponha de instrumentos técnicos confiáveis para aferição em campo.Nos últimos períodos, o serviço prestado pela concessionária tem sido objeto de reiteradas reclamações por parte dos munícipes, incluindo reclamações relacionadas à baixa ou excessiva pressão da água em diferentes localidades do município. Tal cenário evidencia a necessidade de atuação mais efetiva e técnica por parte da Administração Pública na verificação do cumprimento das obrigações contratuais, inclusive no que se refere aos parâmetros de pressão estabelecidos.Nesse contexto, a utilização de válvula redutora de pressão com manômetro acoplado permitirá a realização de medições precisas e imediatas diretamente nos pontos de consumo, possibilitando a coleta de dados concretos para subsidiar relatórios de fiscalização, eventuais notificações à concessionária e a adoção de medidas administrativas cabíveis. Além disso, o equipamento, com conexões compatíveis e faixa de operação adequada, apresenta versatilidade para uso em diferentes locais, atendendo às demandas práticas da equipe técnica.Dessa forma, a aquisição do referido equipamento revela-se medida necessária e proporcional para garantir a adequada fiscalização contratual, contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resguardar o interesse público, assegurando à população o acesso a um serviço essencial prestado dentro dos padrões exigidos.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 249
Dispensa09/01/2026

O objeto da pretensa contratação é a prestação de serviços, comuns e contínuos, por adesão, de captação, instalação e distribuição de 03 (três) pontos de sinal digital (HDTV) de TV por assinatura via satélite (DTH - Direct to Home), por demanda, bem como o empréstimo, em regime de comodato, de decodificadores e controles remotos, incluindo ainda, pelo prazo do contrato, a manutenção preventiva e corretiva dos serviços prestados e dos equipamentos cedidos em comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

Secretaria de Estado da Casa Civil (Antiga SEGOV) · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa03/08/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SAID PARA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET WIFI E TRANSMISSÃO VIA TEAMS A QUAL ENGLOBA 3 CÂMERAS PROFISSIONAIS DE FILMAGEM COM TRIPÉS, 1 MESA DE CORTE DE VÍDEO FÍSICA/DIGITAL (SWITCHER), 1 NOTEBOOK COM PLACA DE ÁUDIO MAIS VÍDEO DEDICADO, 2 PLACAS DE CAPTURA DE VÍDEO, 1 LINK DEDICADO À TRANSMISSÃO, 1 LINK COM 15 PONTOS DE ACESSO (WIFI), 1 TRANSMISSÃO VIA MICROSOFT TEAMS, 1 EQUIPE TÉCNICA PARA SUPORTE. O EVENTO VIFIC ACONTECERÁ NO DIA 02.09.2026, NO MUSEU NACIONAL DA REPÚBLICA, AUDITÓRIO 1, NO ENDEREÇO SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BRASÍLIA/DF, 70070-150. OS SERVIÇOS PRESTADOS TERÃO O VALOR TOTAL DE R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), INCLUINDO O DIA ANTERIOR AO EVENTO, OU SEJA, DIA 01/09/2026 DESTINADO À MONTAGEM E TESTES DOS EQUIPAMENTOS. O VALOR JÁ CONTEMPLA TODOS OS ENCARGOS E IMPOSTOS, BEM COMO ISENTA A CONTRATANTE DE QUALQUER PASSIVO DESTA NATUREZA. O EVENTO NÃO PODERÁ SER GRAVADO.

GECOT · Brasília/DFR$ 9 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa26/02/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa11/08/2026

Trata-se da aquisição de 04 (quatro) caixas térmicas com capacidade de 5 litros, sendo 02 (duas) equipadas com termômetro e 02 (duas) sem termômetro, justifica-se pela necessidade de garantir o adequado armazenamento e transporte de materiais biológicos, preservando a integridade das amostras durante seu deslocamento entre os pontos de coleta e o laboratório de referência.As caixas térmicas são indispensáveis para manter as condições de temperatura recomendadas pelos protocolos do Ministério da Saúde e pelas normas de biossegurança, assegurando conservação das amostras, a confiabilidade dos resultados laboratoriais e a segurança no transporte. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e imprescindível para garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. A contratação será fundamentada na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 675
Inexigibilidade14/04/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 670