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90 resultados para "SOLICITAÇÃO DE FORNECEDOR DE"

Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00109/26 De acordo com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a aquisição da bateria automotiva para o veículo de placa GHW 3435 (identificação PH16) enquadra-se na modalidade de compra direta, uma vez que o valor do bem encontra-se abaixo do limite legal estabelecido para dispensas de licitação. A medida justifica-se pela necessidade de reposição imediata do componente, essencial para a manutenção da operacionalidade do veículo, que é utilizado continuamente em serviços de caráter urgente. A aquisição será formalizada após cotação prévia com fornecedores habituais, garantindo-se assim o melhor preço e a observância dos princípios da economicidade e legalidade. Desta forma, assegura-se a continuidade dos serviços sem interrupções, com total aderência ao marco legal vigente. Item referente ao orçamento nº 28168, número SEI 3519005.434.00000219/2026-28

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 290
Dispensa29/07/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de materiais comuns e personalizados com os brasões da OCM, destinados à composição de brindes institucionais para distribuição em eventos, cerimônias, visitas oficiais, ações de representação institucional e demais atividades correlatas. O processo terá: Solicitação de Amostras: Será solicitado no processo o envio de amostras de cada item personalizado. Exclusividade do Vencedor: Será exigida a amostra apenas do licitante provisoriamente vencedor do item e não de todos os participantes da disputa de lances, conforme o art. 17, §3º da Lei nº 14.133/2021. Justificativa Técnica: A exigência justifica-se pela necessidade de avaliação prática do material (acabamento, tamanho, texturas e cores), garantindo que o produto atenda perfeitamente ao padrão de qualidade e identidade visual institucional. Momento e Prazo de Envio: O prazo para o envio das amostras será contado a partir da convocação do fornecedor na fase de julgamento da proposta, ocorrendo estritamente antes da habilitação e da homologação do certame. Critério de Desclassificação: Caso a amostra seja reprovada pelo setor técnico solicitante por descumprir as especificações do edital, a proposta será desclassificada, procedendo-se à convocação e avaliação do segundo colocado. O FORNECEDOR DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, FOTOS ATUAIS E DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO, QUE COMPROVEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E VISUAIS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ODONTOCLINICA CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00452/26 Em complemento aos ofícios anteriores, justifica-se a aquisição das válvulas para os pneus do veículo de placa FBY1144 com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a aquisição desses itens está intrinsicamente relacionada a um projeto ou atividade de retomada da operação do veículo, cuja execução deva ser realizada por única empresa de confiança, especializada e detentora da tecnologia específica. As válvulas de reposição, embora aparentemente simples, são componentes críticos para a segurança e devem possuir especificações técnicas e de qualidade compatíveis com os novos pneus e as rodas do veículo. A aquisição direta junto ao mesmo fornecedor dos serviços de montagem e balanceamento garante a perfeita compatibilidade, a homogeneidade da garantia dos serviços e a correta instalação, assegurando a integridade do conjunto. Esta medida evita a interface entre múltiplos fornecedores, o que poderia gerar conflitos de responsabilidade técnica e comprometer a segurança operacional do veículo. Desta forma, a escolha da única empresa executora do serviço principal para fornecer os componentes essenciais mostra-se a solução mais técnica, eficiente e segura, enquadrando-se perfeitamente na previsão legal do inciso II. Item referente ao orçamento nº 53088, número SEI 3519005.434.00000508/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 20
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02610/26 A aquisição do serviço de teste da qualidade da água em Holambra pela Vigilância Sanitária justifica-se pela necessidade de assegurar o cumprimento dos padrões de potabilidade e a proteção da saúde coletiva, especialmente em uma região com forte vocação para o turismo e a produção de flores, onde o consumo de água demanda rigoroso controle sanitário. A contratação direta é amparada pela Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, frente à situação de emergência ou risco à saúde pública identificada por meio de laudos técnicos ou irregularidades recorrentes nos parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água distribuída. Ademais, a pronta resposta a eventuais contaminações evita surtos de doenças de veiculação hídrica, reduz custos assistenciais e resguarda a imagem do município. A escolha pelo fornecedor deve considerar a capacidade técnica comprovada e a celeridade na execução dos exames laboratoriais, garantindo rastreabilidade e confiabilidade dos resultados. A Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I, ratifica a dispensa de licitação nessas circunstâncias, desde que devidamente formalizado o processo com a demonstração do risco iminente e a adequação do preço ao mercado. Assim, a aquisição do serviço atende ao interesse público, assegurando a vigilância epidemiológica e a transparência na gestão dos recursos aplicados na proteção da água destinada à população de Holambra. Número SEI 3519005.434.00003477/2026-66

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 34 mil
Dispensa21/05/2026

PARAFUSO DE AUTO COMPRESSIVO 3,0MM x 12MM. Paciente Fabiano da Silva Fragoso Trata-se de solicitação de aquisição emergencial do insumo parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm, indicado para o procedimento cirúrgico ortopédico de fixação de fratura do paciente Fabiano da Silva Fragoso, atendido em caráter de emergência no Hospital Municipal de Novo Hamburgo. O material solicitado pela cirurgiã ortopedista Dra. Monique Alves, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem realizados. O parafuso canulado autocompressivo 3,0 mm x 12 mm é o mais adequado para o tipo de fratura apresentada, permitindo uma fixação precisa e compressão interfragmentária eficiente, com menor invasividade, o que favorece uma recuperação mais rápida e segura ao paciente. Atualmente, o estoque da instituição não dispõe deste insumo, e não há pregão vigente para sua aquisição, em razão de licitações anteriores desertas, sem participação de fornecedores. Tal situação impede o atendimento pela via regular de fornecimento. Considerando a urgência clínica do caso, a impossibilidade de aguardar novo processo licitatório e a necessidade imediata de realização da cirurgia, justifica-se a aquisição emergencial do material por meio de dispensa de licitação.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil