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241 resultados para "SOLICITO O CONTRATO DE"

Dispensa05/08/2026

Solicitacao de Contrato Emergencial para Institucionalizacao de Idoso Em cumprimento a ordem judicial que determina a imediata institucionalizacao do idoso IRINEU GOMES DOS SANTOS vimos solicitar a celebracao de contrato emergencial com instituicao especializada conforme previsto na legislacao vigente. Foram obtidos tres orcamentos de residenciais geriatricos sendo o mais vantajoso economicamente o Residencial Geriatrico Amor a Vida no valor mensal de R 3.800 00 tres mil e oitocentos reais . A instituicao atende aos requisitos tecnicos e estruturais necessarios para garantir o cuidado integral ao idoso assegurando condicoes adequadas de acolhimento saude e bem estar. Diante da urgencia e da determinacao judicial solicitamos a imediata contratacao emergencial do servico junto ao Residencial Geriatrico Amor a Vida de modo a cumprir a decisao e garantir a protecao integral do idoso.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 11 mil
Dispensa31/07/2026

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente.  Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade27/05/2026

SOLICITO A ELABORAÇÃO DE CONTRATO JUNTO AO FORNECEDOR AVIAMENTOS GUABIRUBA LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 72.332.760/0001-07, NO VALOR TOTAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), TENDO COMO FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE ACERVO ARTÍSTICO E CULTURAL COMPOSTO POR 1.175 CASINHAS DE PASSARINHOS TEMÁTICAS, ARTESANAIS E EXCLUSIVAS DE AUTORIA DO ARTISTA LOCAL LEONARDO FISCHER, VISANDO À INCORPORAÇÃO PERMANENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E AO FOMENTO DO TURISMO NO PARQUE MUNICIPAL VEREADOR ÉRICO VICENTINI. /// AÇÃO: 2059 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FCG - VINCULO: 150070000000.

Fundação Cultural de Guabiruba · Guabiruba/SCR$ 60 mil
Dispensa19/03/2026

FABRICAÇÃO DE NOVA GAIOLA DE CONTENÇÃO PARA ABATE DE BOVINOS EM ESTRUTURA METÁLICA SOLDADA, TOMANDO COMO REFERÊNCIA O MODELO ATUALMENTE UTILIZADO PELA CONTRATANTE, COM AS ADEQUAÇÕES SOLICITADAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO. O SERVIÇO INCLUI AINDA A FABRICAÇÃO DA GRADE FRONTAL DE APOIO AO NÍVEL DO SOLO, EXECUÇÃO DE BASES EM ALVENARIA PARA FIXAÇÃO DA ESTRUTURA, BEM COMO A REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DA GAIOLA ANTIGA EXISTENTE NO LOCAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM · Belo Jardim/PER$ 32 mil
Dispensa05/03/2026encerrado

contratação de serviço de emissão e uso do certificado A1 para Equipamento Servidor é viabilizar a prestação do serviço que condiciona a empresa SERPRO para o fornecimento das informações de acesso aos dados de CPF e CNPJ solicitadas. Para que o contrato do Cadastro Compartilhado da Receita Federal- b-Cadastro, seja firmado com a SERPRO será necessário que o órgão já tenha adquirido Certificado Digital de Equipamento A1 para a aplicação que fará o acesso webservice às bases CPF e CNPJ.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ALAGOAS · Maceió/ALR$ 940
Dispensa27/01/2026

Solicito repasse referente ao Contrato de Programa a ser Firmado com o Consorcio Publico de Saude, CIM Pedra AZul, relativo as obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de serviços públicos, visando a prestação dos serviços públicos de saúde de consultas, exames, procedimentos e consultas especializadas e de apoio para diagnóstico, constante da Tabela de Valores de Serviços e Procedimentos de Saúde – TVSPS do CONSÓRCIO e Tabela SUS, e Lei 1967/2024, que aprova Orçamento Municipal de 2026.

Prefeitura Municipal de Itaguaçu · Itaguaçu/ESR$ 0
Dispensa06/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para efetuar o repasse de valores referentes ao vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Coronel Freitas, por meio de emissão, fornecimento e gestão de cartão com chip de segurança, para uso mediante senha pessoal, com recargas mensais de valores solicitados conforme demanda da contratante, para aquisição de alimentação em estabelecimentos comerciais cadastrados, pelos servidores do Legislativo Municipal, sendo exigidos, no mínimo, 5 (cinco) estabelecimentos cadastrados localizados dentro do município de Coronel Freitas/SC.

Câmara Municipal de Coronel Freitas · Coronel Freitas/SCR$ 0