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203 resultados para "Trata se da necessidade"

Dispensa09/02/2026

A climatização adequada desses ambientes é fundamental para assegurar condições sanitárias apropriadas, conforto térmico aos pacientes e servidores, além de contribuir para a preservação de equipamentos, medicamentos e insumos de saúde, conforme as boas práticas sanitárias. A ausência de manutenção preventiva e corretiva adequada pode ocasionar superaquecimento dos ambientes, falhas recorrentes nos equipamentos, proliferação de microrganismos e prejuízo à qualidade da assistência prestada. Cada manutenção possui custo unitário de R$ 369,50, valor compatível com os praticados no mercado para serviços dessa natureza, abrangendo mão de obra especializada e materiais necessários à execução. O valor total da contratação enquadra-se no limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Ademais, por se tratar de serviço simples, pontual, de necessidade imediata e indispensável à continuidade dos serviços públicos de saúde, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da necessidade de manutenção dos ambientes assistenciais e administrativos, da essencialidade dos aparelhos de ar-condicionado para o adequado funcionamento das unidades de saúde e do amparo legal vigente, justifica-se integralmente a contratação direta dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, garantindo a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SWI9J40 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG185380. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 2 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A COMPRA DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SWI9J40 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG185380. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 4 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SSS9F80 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG189584. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 2 mil
Dispensa30/07/2026

SOLICITAMOS POR MEIOS LEGAIS A COMPRA DOS ITENS RELACIONADOS ABAIXO PARA QUE SEJA EFETUADA A SUBSTITUICAO DA CORREIA BANHADA A OLEO DO VEICULO CHEVROLET ONIX PLUS 10 MT LT2 PLACA SSS9F80 ANO MOD 2023 2024 CHASSI 9BGEB69A0RG189584. A REFERIDA MANUTENCAO SE FAZ NECESSARIA PARA QUE O VEICULO PERMANECA EM PERFEITAS CONDICOES DE USO BEM COMO PARA GARANTIR A DURABILIDADE DO MOTOR E O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO CONSIDERANDO TRATAR SE DE COMPONENTE ESSENCIAL. RESSALTA SE AINDA A NECESSIDADE DE REALIZACAO DO SERVICO CONFORME AS RECOMENDACOES DO FABRICANTE.

PREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 4 mil
Dispensa04/05/2026encerrado

A contratação do seguro veicular justifica-se pela necessidade de proteção patrimonial do veículo oficial utilizado nas atividades da Secretaria de Saúde. Considerando tratar-se de veículo novo e destinado ao transporte de passageiros, faz-se necessária a contratação de seguro com cobertura contra colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros.A ausência do seguro poderá acarretar prejuízos ao erário e comprometer a continuidade dos serviços públicos. Ressalta-se que o veículo possui Termo de Permissão do Governo do Estado de São Paulo

GERAL · Jacareí/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade11/06/2026

A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 102 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil