licitações.dehor

116 resultados para "UTENSÍLIOS PARA O TRABALHO"

Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa16/03/2026encerrado

Aquisição emergencial para suprir, de forma imediata e temporária, a necessidade de materiais didáticos, cosméticos, utensílios e equipamentos essenciais para a realização dos cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Projeto de Inclusão Produtiva, promovido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). A execução desses cursos é parte fundamental das ações de enfrentamento à vulnerabilidade social, sendo imprescindível garantir os insumos necessários à continuidade das atividades, sem prejuízo à formação dos beneficiários, Mãos que Criam.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 61 mil
Dispensa09/03/2026encerrado

Aquisição emergencial para suprir, de forma imediata e temporária, a necessidade de materiais didáticos, cosméticos, utensílios e equipamentos essenciais para a realização dos cursos de capacitação profissional oferecidos pelo Projeto de Inclusão Produtiva, promovido pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). A execução desses cursos é parte fundamental das ações de enfrentamento à vulnerabilidade social, sendo imprescindível garantir os insumos necessários à continuidade das atividades, sem prejuízo à formação dos beneficiários, Mãos que Criam.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social · Palmas/TOR$ 61 mil
Dispensa30/03/2026encerrado

Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e higienização com o fornecimento de materiais permanentes, equipamentos, ferramentas e utensílios (exceto materiais de consumo, os quais serão fornecidos pela Polícia Civil) a serem executados nas dependências dos órgãos policiais integrantes da 1ªRP, 17ªRP e 19ªRP, em número total de 45 postos de trabalho.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 2,4 mi
Dispensa30/03/2026encerrado

Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e higienização com o fornecimento de materiais permanentes, equipamentos, ferramentas e utensílios (exceto materiais de consumo, os quais serão fornecidos pela Polícia Civil) a serem executados nas dependências dos órgãos policiais integrantes da 1ªRP, 17ªRP e 19ªRP, em número total de 45 postos de trabalho.

POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO · Porto Alegre/RSR$ 2,4 mi
Dispensa09/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada, visando à aquisição futura de utensílios domésticos destinados à composição e adequação das cozinhas das unidades de ensino da rede municipal de Baixa Grande/BA, com o propósito de garantir infraestrutura adequada ao preparo, armazenamento e distribuição da alimentação escolar, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e a qualidade das refeições oferecidas aos alunos.

Prefeitura Municipal de Baixa Grande · Baixa Grande/BAR$ 66 mil
Dispensa29/05/2026

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSILIOS MEDICO,ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES , CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MOBILIARIO 'CADEIRA E MESA' PARA ADEQUACAO DA SALA DE ATENDIMENTOS MEDICOS E A SALA DOS AGENTES DE SAUDE DA UNIDADE SANTA CRUZ, PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDICOES DE TRABALHO, ORGANIZACAO DO AMBIENTES PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACOA DE DEMANDA 027/2026 'EM ANEXO' DA DIRETORA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE 'ELIZABETE AURORA' FONTE DE RECURSO 1621 , CONTA :4

BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES · São Gotardo/MGR$ 8 mil
Dispensa15/05/2026encerrado

UTENSÍLIOS DOMESTICOS

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA · Salvador/BAR$ 12 mil
Dispensa26/05/2026encerrado

A presente contratação tem por objeto a aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza para o exercício de 2026, compreendendo o fornecimento de saneantes em galões de 5 litros (detergente neutro, lava roupas, álcool 70%, sabonete líquido e limpador à base de peróxido de hidrogênio), desinfetantes e odorizadores (pedras sanitárias, escovas com suporte e aerossóis), utensílios e descartáveis (panos de flanela, caixas de papel toalha folha dupla, caixas de luvas e máscaras, lãs de aço, rodos, pás com cabo longo e refis de mop), destinados ao abastecimento anual e suporte direto às atividades do posto de trabalho terceirizado de limpeza da Câmara Municipal de Itapoá.

Camara Municipal de Vereadores · Itapoá/SCR$ 17 mil
Dispensa17/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO EVENTO INSTITUCIONAL DENOMINADO OFICINA REGIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE (GTES-SUS), PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURANDA/PR, A SER REALIZADO NO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026, NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE JURANDA/PR. COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS, UTENSÍLIOS, MOBILIÁRIO E EQUIPE DE APOIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Juranda/PRR$ 9 mil