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79 resultados para "VALOR CORRESPONDENTE A CONTRATAÇÃO"

Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, POR MEIO DOS CANAIS DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO, INCLUINDO INTERNET BANKING, AUTOATENDIMENTO, PIX, CORRESPONDENTES CAIXA AQUI E CASAS LOTÉRICAS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO DE DADOS, ENVIO DE ARQUIVO RETORNO, REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL COM O SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR AOS CREDENCIAMENTOS BANCÁRIOS JÁ EXISTENTES.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Caxambu/MGR$ 5
Inexigibilidade13/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATENDER AS NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA A DEPENDÊNCIA FÍSICA DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA - GOIÁS.PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO CONSUMO DE ÁGUA, CORRESPONDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. IMOVEL LOCALIZADO NA AV. RADIAL NORTE QD.49 LOTES 17/18, SETOR BELO HORIZONTE - NIQUELÂNDIA-GO. CONTA DA UNIDADE CONSUMIDORA Nº.1140528-7, PEDIDO PARA 12 MESES, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 953,28 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), COM 30% DE ACRESCIMO DO ANO ANTERIOR.CONFORME DFD EM ANEXO.

SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 953
Dispensa04/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, COM PERFIL PARA ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS DE CLÍNICA GERAL, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO. O ATENDIMENTO VISA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA, CONFORME OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. Empresa vencedora: SAO VITOR PRESTADORA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.429.113/0001-56, pelo valor de R$ 124,70 (cento e vinte e quatro reais e setenta centavos) por hora, correspondente à carga horária anual de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas pelo período de até 12 (doze) meses.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ASPS · Sobradinho/RSR$ 299 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil