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85 resultados para "não se aplica"

Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa19/03/2026

Aquisicao de 100 cem toneladas de Concreto Betuminoso usinado a quente DINIT 031 2006 ES e DNER 313 97 em usina de asfalto usina para fabricacao de CBUQ e nao de PMF com temperatura do ligante nao inferior a 107 C com granulometria densa tipo faixa D dosado em ate 6 nao inferior a 4 com CAP 50 70 DNER EM 204 nao emulsionado nao diluido obedecendo integralmente a norma para cimento asfaltico de petroleo DNIT 095 2006 EM mantendo massa especifica do CAP 1 000 kg dm com variacao maxima e minima conforme norma DER EM 204 e ponto de fulgor minimo de 235 C mesmo depois de sofrer o processo de adicao do DOPE DNER ME 078 e DNER ME 079 por composto quimico polimerizado limpido de cor marrom escura garantindo estocabilidade de ate 12 meses depois de usinado sem perder trabalhabilidade garantindo aplicacao fria e em ambientes umidos chuva sem perder a coesao depois de aplicado garantindo a compactacao porcentagem de vazio entre 3 a 5 DNIT 031 2006 e estabilidade DNER 043 minimo 500 Kgf para reposicao asfaltica decorrente das intervencoes realizadas nas redes de agua e esgoto do municipio de Araras pelas equipes operacionais do Departamento de Obras e Servicos.

SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ARARAS - SAEMA · Araras/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade25/03/2026

CONTRATADA: INLEGIS - Consultoria e Treinamento CNPJ: 30.050.141/0001-80. OBJETO: Inscrição no Curso de Redes Sociais, Aplicativos e Inteligência Artificial No Poder Público PARTICIPANTES: Rejeane Dibo Dantas Modesto e Luzia Espíndula Correia VALOR TOTAL: R$3.180,00 DATA DA EXECUÇÃO: 07/04/2026 a 10/04/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Porto Alegre no Auditório do INLEGIS: Rua Jerônimo Coelho, 354 FINALIDADE: Para o cargo de Assistente Administrativo: Atualmente há uma grande necessidade de conhecimento na área de IA, porque muitas atividades administrativas do setor público passaram a envolver comunicação digital, atendimento on-line e uso de ferramentas tecnológicas, sendo muito necessário também para produção de documentos oficiais da instituição. Para o cargo de Serviços Gerais:Mesmo quem não trabalha diretamente com tecnologia pode precisar: usar apps de comunicação interna; registrar atividades em sistemas da instituição e para evitar uso inadequado de redes sociais envolvendo o órgão público, toda via a servidora utiliza meios de comunicação digital para desempenhar sua função como, por exemplo, pedidos de insumos via 1Doc, AtendNet. Nada mais a declarar, firmo a presente.

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 3 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil
Dispensa05/02/2026

A presente contratacao tem por objeto a prestacao de servico integrado de educacao tecnologica as a service para a Fundacao Educacional de Caete FEC incluindo de forma indissociavel a Ambiente virtual de aprendizagem LMS com operacao 24 7 e SLA minimo de disponibilidade de 95 57 b Oferta formativa em trilhas de TI catalogo estruturado com avaliacoes projetos aplicados e trilhas de ingles com gestao academica acompanhamento de engajamento evasao e relatorios indicadores CSAT NPS e demais metricas c Implantacao e operacao do processo seletivo local campanha divulgacao provas recursos matricula onboarding e realizacao de eventos pedagogicos kickoff hackathons formatura d Kits educacionais individuais por aluno notebook e perifericos com conectividade dedicada chip 4G ou equivalente e monitoramento telemetria para suporte proativo e Atendimento e suporte tecnico Service Desk e suporte pedagogico retention inclusive canal de apoio continuo e rotinas de prevencao a evasao f Governanca e mensuracao de desempenho com paineis e relatorios periodicos para o gestor fiscais do contrato observadas as politicas de seguranca da informacao e a LGPD g Quantitativo 1 uma turma coorte com 15 quinze alunos h Prazo de execucao 26 vinte e seis meses contados da assinatura ordem de inicio i Escopo negativo nao inclui fornecimento de linhas servicos de telecomunicacoes institucionais da FEC nem cessao de codigo fonte da solucao proprietaria.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 473 mil
Dispensa02/06/2026

A não realização do serviço inviabiliza a instalação do novo equipamento de radiologia, comprometendo diretamente a continuidade dos exames de imagem realizados na Policlínica Municipal, serviço essencial para suporte diagnóstico, atendimentos de urgência, acompanhamento clínico e assistência à população. Importante destacar que o novo equipamento adquirido proporcionará significativa melhoria operacional ao setor de radiologia, contudo sua instalação depende da liberação física do ambiente atualmente ocupado pelo aparelho existente, tornando a presente contratação indispensável e urgente para a continuidade do cronograma de substituição tecnológica do setor. O valor total da contratação é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), montante que se enquadra no limite previsto para contratação direta por dispensa de licitação, conforme disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, considerando tratar-se de serviço técnico pontual, de baixa complexidade administrativa e pequeno valor, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a retirada segura do equipamento existente e possibilitar a instalação do novo aparelho de raios-X da Policlínica Municipal, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços de diagnóstico por imagem prestados à população.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa05/08/2026encerrado

TOALHAS UMEDECIDAS DE ALGODÃO BIO À BASE DE ÁGUA - MUSTELA®; ACETATO DE DESMOPRESSINA - 0,1 MG/ML SPRAY NASAL (MANDADO JUDICIAL) Composição: Spray nasal: Acetato de desmopressina 0,1 mg; Cloreto de benzalcônio 0,1 mg; Água purificada q.s.p. 1,0 ml.; ACIDO URSODEXICOLICO 300 MG (URSACOL®); PROMESTRIENO 10 MG/MG - CREME VAGINAL (COLTRIENO) TUBO 30 GR (ORDEM JUDICIAL); SOLUÇÃO DE CURATIVO - AGE - 200 ML: Solução oleosa de origem vegetal rica em ácidos graxos essências contendo na sua formulação básica: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, palmitato de retinol (vitamina A), acetato de tocoferol (vitamina E) e lecitina de soja. Indicado para hidratação e prevenção da pele íntegra e auxílio no processo de cicatrização de feridas. Uso externo, não estéril, contendo em sua embalagem n° de registro na ANVISA, Classe de Risco III, lote, data de fabricação, data de validade e fabricante e SENSOR FREESTYLE LIBRE: Especificações: de uso conjunto com leitor específico, para monitoramento contínuo de glicose intersticial, a ser utilizado na parte posterior do braço, de fácil aplicação sem a necessidade do auxílio de um profissional de saúde e sem calibração com glicemia capilar. Vida útil do sensor por até 12 dias, com leituras de glicose armazenadas a cada 15 minutos, sendo necessário scanner, a cada 8 horas, no mínimo, para garantir a captação dos dados de glicose de um intervalo de 24 horas. Resistente à água, podendo suportar imersão em até um metro de água por até 30 minutos. Tecnologia eletroquímica anemométrica para monitoramento contínuo de glicose intersticial, com intervalo de leitura de glicose de 40 a 500 mg/dl. O kit sensor inclui: 1 sensor em seu recipiente, aplicador do sensor, lenço umedecido com álcool e a instruções de uso. Marca: Abbott; Modelo: FreeStyle Libre Fabricante: Abbott Diabetes Care limited - Reino Unido Registro Anvisa 80146502021 Código SIAFÍSICO 474905-7 Código

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - SP · Mogi das Cruzes/SPR$ 26 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil