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82 resultados para "proceder abertura de processo"

Dispensa16/03/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 2 (DOIS) SHOWS ARTÍSTICOS- BANDA TUDO NOSSO E DJ LA NONNA, POR MEIO DE SOLICITAÇÃO DO BLOCO INIMIGOS DA SEGUNDA-FEIRA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DO EVENTO "CARNAVAL DE RUA DO BLOCO INIMIGOS DA SEGUNDA-FEIRA", SERÃO REALIZADOS NOS DIA 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO APOIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BALIZA, ESTADO DE GOIÁS, ENCONTRANDO-SE O PROCEDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA · Baliza/GOR$ 14 mil
Dispensa23/04/2026

Trata se de solicitacao de empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao prestados durante a realizacao dos eventos integrantes da programacao do Conecta Verao 2026 conforme cronograma abaixo CRONOGRAMA DOS EVENTOS DATA EVENTO ARTISTA ATIVIDADE LOCAL 31 12 2025 e 01 01 2026 Reveillon Nisso Que Da Confra do Pagode Bruno e Breno DJ Felicio Porto Praca Dr. Ozy Teixeira 11 01 2026 Volei de Areia F M Sonorizacao Parque dos Olivais 16 01 2026 Conecta Verao 2026 Moises Dame e Banda DJ Gabriel Praca Ozy Teixeira 25 01 2026 Conecta Verao 2026 Futevolei Masculino Tacobol Parque dos Olivais 31 01 2026 Conecta Verao Fandangaco Gemeos Praca Ozy Teixeira 15 02 2026 Domingo de Carnaval Conecta 2026 Doce Desejo Nisso Que Da Praca Dr. Ozy Teixeira 16 02 2026 Carnaval Conecta Verao 2026 Grupo do Bola Praca Dr. Ozy Teixeira 21 02 2026 Bumba Meu Boi Conecta Verao 2026 Tche Chaleira DJ Koetz Praca Dr. Ozy Teixeira 22 02 2026 Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira 28 02 2026 e 01 03 2026 Volei de Areia F M Gotas de Cristal Zeze Moyses Passo da Guarda 06 03 2026 Conecta Verao 2026 Robson e Matheus DJ Felicio Praca Ozy Teixeira 15 03 2026 Encerramento Conecta Verao 2026 Artistas Locais Praca Dr. Ozy Teixeira Os eventos supracitados possuem relevante interesse publico promovendo atividades culturais esportivas e de lazer a comunidade alem de contribuirem para o fortalecimento do turismo e da economia local. Ressalta se que a sonorizacao constitui elemento essencial para a adequada execucao das programacoes garantindo qualidade tecnica organizacao e seguranca das apresentacoes e atividades realizadas. Cumpre salientar que embora o processo administrativo tenha sido iniciado apos a definicao da agenda dos artistas fatores administrativos contribuiram para a maior duracao de sua tramitacao dentre eles a abertura do orcamento do exercicio financeiro apenas em 23 de janeiro de 2026 bem como outras demandas operacionais inerentes aos tramites internos da Administracao Publica. Tais circunstancias foram devidamente analisadas pelos setores competentes os quais ja implementaram medidas para aprimorar o fluxo administrativo visando maior celeridade e eficiencia em processos futuros. Ressalta se ainda que independentemente do tempo de tramitacao processual a empresa contratada apresentava as melhores condicoes para execucao do objeto com proposta de menor preco e plena regularidade fiscal e documental possuindo todas as certidoes atualizadas e atendendo integralmente as exigencias legais e administrativas o que a qualificaria como vencedora em eventual procedimento competitivo. Por fim registra se que toda a documentacao pertinente encontra se devidamente anexada ao processo administrativo incluindo Termo de Referencia comprovacoes da realizacao dos eventos notas fiscais certidoes da empresa e demais documentos necessarios assegurando a regularidade do procedimento e a transparencia na aplicacao dos recursos publicos. Diante do exposto justifica se o empenho para pagamento dos servicos de sonorizacao realizados em razao da efetiva prestacao dos servicos do interesse publico envolvido e da observancia dos principios que regem a Administracao Publica. Valor R 32.000 00 conforme decreto 3725 de 07 de novembro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 32 mil
Dispensa04/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM RECURSOS VINCULADOS. OS SERVIÇOS COMPREENDEM, DENTRE OUTRAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E FOTOPOLIMERIZADORES, A INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES E AUTOCLAVES, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AJUSTES, REPAROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO PLENO, SEGURO E CONTÍNUO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE, A SEGURANÇA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL E GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. PROCESSO DIGITAL 5238/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Dispensa08/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL N° 12820/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa02/06/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, VISANDO À AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) KITS DE CIMENTO ENDODÔNTICO ENDOFILL - DENTSPLY SIRONA OU SIMILAR, CONTENDO CADA KIT 01 (UMA) EMBALAGEM DE PÓ COM 12 G E 01 (UM) FRASCO DE LÍQUIDO COM 10 ML, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS REALIZADOS NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, CONSIDERANDO QUE O CIMENTO ENDODÔNTICO ATUALMENTE FORNECIDO POR MEIO DO CINCATARINA APRESENTA CONDIÇÕES INADEQUADAS DE UTILIZAÇÃO, COMPROMETENDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E IMPOSSIBILITANDO SEU USO PELOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. PROCESSO DIGITAL 12006/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 999
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil